A. A. G. F. x V. F. De O.

Número do Processo: 0000177-29.2022.8.26.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000177-29.2022.8.26.0604 (processo principal 1004559-53.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.A.G.F. - V.F.O. - Fls. 85/86: Considerando a decisão de fls. 28 e o fato de que o feito se arrasta desde 2023 sem que a parte exequente tenha providenciado a planilha correta, faz-se necessário exemplificar como deve ser realizado o cálculo. Tome-se como premissa básica que a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é o valor do crédito perseguido no cumprimento de sentença. Ou seja, calcula-se a multa sobre o montante executado e, em seguida, aplica-se o mesmo raciocínio para os honorários devidos ao advogado. Assim, por exemplo, em caso de execução da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluindo os honorários arbitrados na fase de conhecimento e eventuais correções, serão acrescidos R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa e R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios. Portanto, a base de cálculo da multa e dos honorários é a mesma, incidindo ambos sobre o valor do débito executado. Com essa explicação pormenorizada, providencie-se a correção no prazo máximo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intime-se - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP), TALITA CRISTINA LOURENÇO ROGERIO PICASSO (OAB 383165/SP)
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