Moisés Antoinio Ferreira x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0000177-58.2025.8.26.0334
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Macaubal - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Macaubal - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000177-58.2025.8.26.0334 (processo principal 1000701-72.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Moisés Antoinio Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Vistos, 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2 - Efetuado o levantamento, deverá o exequente comprovar nos autos o recolhimento das custas, incluídas na planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, se o caso, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Macaubal - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000177-58.2025.8.26.0334 (processo principal 1000701-72.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Moisés Antoinio Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 44/53, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ as mais específicas possíveis. Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)