Rosely Da Cunha Padilha x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000178-38.2025.5.10.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000178-38.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: ROSELY DA CUNHA PADILHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd88ee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC, em virtude da prescrição bienal. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.400,00, isenta. Intimem-se as partes. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELY DA CUNHA PADILHA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000178-38.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: ROSELY DA CUNHA PADILHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd88ee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC, em virtude da prescrição bienal. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.400,00, isenta. Intimem-se as partes. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA