Rosely Da Cunha Padilha x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0000178-38.2025.5.10.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000178-38.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: ROSELY DA CUNHA PADILHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd88ee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC, em virtude da prescrição bienal. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.400,00, isenta. Intimem-se as partes. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROSELY DA CUNHA PADILHA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000178-38.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: ROSELY DA CUNHA PADILHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd88ee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC, em virtude da prescrição bienal. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.400,00, isenta. Intimem-se as partes. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou