Charlene Costa Silva e outros x Companhia Do Metropolitano Do Distrito Federal Metro Df
Número do Processo:
0000180-06.2023.5.10.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT-BRASILIA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT-BRASILIA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumPrSe 0000180-06.2023.5.10.0002 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, CHARLENE COSTA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fac62 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO. DESPACHO É dever do Juiz velar pela célere solução do processo, direito fundamental e cláusula pétrea inderrogável, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, o CEJUSC-JT/Brasília vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram previamente acordados com as partes. Após a homologação do acordo, as partes serão intimadas e os autos retornarão à vara de origem. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF