Genicio Bezerra Neves x Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Número do Processo:
0000180-81.2018.5.17.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000180-81.2018.5.17.0003 RECLAMANTE: GENICIO BEZERRA NEVES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6908788 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que todos os pedidos formulados nesta ação trabalhista foram julgados improcedentes e tendo em vista a ocorrência do fenômeno jurídico do trânsito em julgado, determino o arquivamento definitivo dos autos. Antes do arquivamento, contudo, expeça-se o alvará para devolução do depósito recursal de ID. 77eca90 em favor da Reclamada. Ainda que a parte autora seja devedora de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, mercê da sua condição de beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Recomendação GCGJT nº 3, de 24/09/2024. Nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que deferiu à parte autora o benefício da justiça gratuita, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, poderá ser promovida a execução dos honorários advocatícios por meio de Ação de Cumprimento de Sentença (classe 156). Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000180-81.2018.5.17.0003 RECLAMANTE: GENICIO BEZERRA NEVES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6908788 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que todos os pedidos formulados nesta ação trabalhista foram julgados improcedentes e tendo em vista a ocorrência do fenômeno jurídico do trânsito em julgado, determino o arquivamento definitivo dos autos. Antes do arquivamento, contudo, expeça-se o alvará para devolução do depósito recursal de ID. 77eca90 em favor da Reclamada. Ainda que a parte autora seja devedora de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, mercê da sua condição de beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Recomendação GCGJT nº 3, de 24/09/2024. Nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que deferiu à parte autora o benefício da justiça gratuita, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, poderá ser promovida a execução dos honorários advocatícios por meio de Ação de Cumprimento de Sentença (classe 156). Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENICIO BEZERRA NEVES