Diva Candida De Figueiredo e outros x Sendas Distribuidora S/A

Número do Processo: 0000181-05.2025.5.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000181-05.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: DIVA CANDIDA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5144c proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos etc. Sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e gozando do benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da União, deverá a Secretaria tomar as providências necessárias ao pagamento do expert.  Já requerida a execução em sede de razões finais, intime-se a reclamada para, em 48 horas  (02 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIVA CANDIDA DE FIGUEIREDO
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000181-05.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: DIVA CANDIDA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5144c proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos etc. Sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e gozando do benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da União, deverá a Secretaria tomar as providências necessárias ao pagamento do expert.  Já requerida a execução em sede de razões finais, intime-se a reclamada para, em 48 horas  (02 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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