Diva Candida De Figueiredo e outros x Sendas Distribuidora S/A
Número do Processo:
0000181-05.2025.5.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000181-05.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: DIVA CANDIDA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5144c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e gozando do benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da União, deverá a Secretaria tomar as providências necessárias ao pagamento do expert. Já requerida a execução em sede de razões finais, intime-se a reclamada para, em 48 horas (02 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVA CANDIDA DE FIGUEIREDO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000181-05.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: DIVA CANDIDA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5144c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e gozando do benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da União, deverá a Secretaria tomar as providências necessárias ao pagamento do expert. Já requerida a execução em sede de razões finais, intime-se a reclamada para, em 48 horas (02 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A