Kleber Kussaba Palanca e outros x L Diego Herrero Fredi

Número do Processo: 0000181-07.2024.5.14.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000181-07.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: MARTA APARECIDA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: L DIEGO HERRERO FREDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1d4a6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de ID 3b8886d e que esta unidade aderiu ao Núcleo de Justiça 4.0; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO a ser realizada no dia 08/05/2025 10:00, no Núcleo de Justiça 4.0, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, seus respectivos e-mails e números de telefone celular, os dos seus advogados(as), bem como de todas as demais pessoas participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado.  3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 5) JUÍZO 100% DIGITAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que o presente processo tramitará pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, salvo se houver oposição expressa (art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ n. 345/2020). 6) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo:  a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 7) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES:  a) ficam as partes e seus advogados intimados deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para intimação da parte que não possuir advogado habilitado nos autos, via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para intimação da parte via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 23 de abril de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARTA APARECIDA DE SOUZA SILVA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000181-07.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: MARTA APARECIDA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: L DIEGO HERRERO FREDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1d4a6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de ID 3b8886d e que esta unidade aderiu ao Núcleo de Justiça 4.0; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO a ser realizada no dia 08/05/2025 10:00, no Núcleo de Justiça 4.0, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, seus respectivos e-mails e números de telefone celular, os dos seus advogados(as), bem como de todas as demais pessoas participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado.  3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 5) JUÍZO 100% DIGITAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que o presente processo tramitará pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, salvo se houver oposição expressa (art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ n. 345/2020). 6) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo:  a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 7) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES:  a) ficam as partes e seus advogados intimados deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para intimação da parte que não possuir advogado habilitado nos autos, via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para intimação da parte via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 23 de abril de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - L DIEGO HERRERO FREDI
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000181-07.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: MARTA APARECIDA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: L DIEGO HERRERO FREDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9156544 proferido nos autos. DECISÃO 1) ATUALIZAÇÃO CÁLCULO: Acolho a adequação do cálculo da sentença líquida, de Id 6b01050. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada L DIEGO HERRERO FREDI, CNPJ: 41.012.362/0001-80, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 397.149, 94 (trezentos e noventa e sete mil cento e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios, no importe de R$  39. 714,99 (trinta e nove mil setecentos e catorze reais e noventa e nove centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo,  comprovando nos autos; c) proceder ao depósito judicial individualizado dos valores devidos a título de honorários periciais/contador, R$ 819,22 (oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo,  comprovando nos autos; d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 180,25  (cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU), informando a Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ do(a) executado(a). 3) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Desnecessária a intimação do representante judicial da União, visto ser valor inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 4) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência do crédito trabalhista. 5) INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência dos honorários advocatícios. 6) PAGAMENTO ESPONTÂNEO E INTEGRAL DO DÉBITO: Havendo pagamento integral e espontâneo da dívida por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria, independentemente de nova determinação:  a) expedir o necessário para pagamento à parte exequente ou seu(sua) advogado(a) com poderes especiais outorgados por meio da procuração de ID 7c1f44a do valor líquido do crédito trabalhista, com as atualizações da conta judicial, que deverá, após comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de 5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada; b) expedir o necessário para pagamento ao(à) advogado(a) da parte exequente do valor líquido dos honorários advocatícios, com as atualizações da conta judicial, que deverá, após comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de 5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada; c) aguardar a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas processuais devidas, pelo prazo assinalado, sob pena de execução; d) registrar, oportunamente, todos os pagamentos para fins estatísticos; e) verificar eventuais pendências, principalmente a existência de saldo remanescente depositado no processo, e, não havendo, fazer os conclusos para extinção da execução. 7) GARANTIA DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO PARA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO: Havendo garantia integral da execução por meio de depósito judicial do débito total, fica o valor convolado em penhora e ciente desde logo a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do depósito bancário e independente de nova intimação, opor embargos, sob pena de preclusão.  8) INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA E ATOS EXECUTIVOS: Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com a prática dos atos executivos típicos e atípicos pela Secretaria desta Vara ou demais órgãos auxiliares deste Juízo, conforme a seguir determinados de ofício, conforme autorizam os arts. 765 e 878 da CLT c/c do art. 2º do CPC. 9) INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS: Proceda-se à tentativa  de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, e: a) sendo total ou parcialmente positiva a indisponibilidade intime-se a(o) executada(o), na pessoa do seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à penhora, nos termos do art. 884 da CLT; b) sem manifestação da(o) executada(o) no prazo legal, ficam os valores indisponibilizados automaticamente convolados em penhora, devendo ser efetuada a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo e processo. 10) PENHORA DE VEÍCULOS: Se a indisponibilidade de ativos financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da execução, proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos em nome do(a) executado(a) e, sendo essa positiva: a) inclua-se as restrições de transferência e circulação sobre os referidos veículos no sistema RENAJUD; b) expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), bem como de intimação da parte executada ou seu(sua) advogado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando autorizado o oficial de justiça a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, do CPC), bem como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput e § 1º, do CPC. 11) PENHORA DE IMÓVEIS: Se a indisponibilidade de ativos financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da execução, proceda-se à consulta pelo sistema CNIB para tentativa de localização de eventuais imóveis em nome do(a) executado(a) e, sendo essa positiva: a) inclua-se a ordem de indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome do(a) executado(a) pelo sistema CNIB; b) expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e registro do(s) imóvel(is), bem como intimação da parte executada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) ou, pessoalmente, assim como do seu cônjuge, se houver e não for casado em regime de separação total de bens, para, querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 12) PENHORA LIVRE DE BENS: Se as consultas pelos sistemas RENAJUD e/ou CNIB resultarem totalmente negativas ou forem insuficientes para garantia integral da execução proceda-se à penhora livre de bens no estabelecimento ou residência da parte executada, ficando autorizado o oficial de justiça a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, do CPC), bem como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput e § 1º, do CPC. 13) INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES: Se parcialmente positivas as medidas determinadas nos itens anteriores ou não se logrando êxito em garantir integralmente a execução, ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a que alude o art. 883-A da CLT: a) inclua-se o nome da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme determina a Lei nº 12.440/2011 e observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, sobretudo no que tange às informações quanto à existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito e as correspondentes modificações futuras dessas situações de fato, cujos registros de inclusão e exclusão deverão ser efetuados pela Secretaria nos exatos moldes do citado ato normativo; b) inscreva-se o nome da parte executada no(s) órgão(s) de proteção ao crédito por meio do convênio SERASAJUD. 14)  INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Esgotadas as tentativas de indisponibilidade ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, ficando desde logo ciente o interessado de que o seu silêncio ou o requerimento de medidas já apreciadas pelo juízo ou ineficazes importarão a suspensão da execução por até 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 c/c art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.  Sem manifestação no prazo assinalado, o processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com a inclusão do(a) executado(a) no BNDT, Serasajud e CNIB. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano, o feito será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação, na forma art. 40, § 5º, da Lei nº 6.830/1980. 15) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquivem-se os autos e intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.  Sem manifestação, façam os conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito, dos quais ficam desde logo cientes e intimadas as partes na forma do art. 10 do CPC. PIMENTA BUENO/RO, 15 de abril de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARTA APARECIDA DE SOUZA SILVA
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000181-07.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: MARTA APARECIDA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: L DIEGO HERRERO FREDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9156544 proferido nos autos. DECISÃO 1) ATUALIZAÇÃO CÁLCULO: Acolho a adequação do cálculo da sentença líquida, de Id 6b01050. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada L DIEGO HERRERO FREDI, CNPJ: 41.012.362/0001-80, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 397.149, 94 (trezentos e noventa e sete mil cento e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios, no importe de R$  39. 714,99 (trinta e nove mil setecentos e catorze reais e noventa e nove centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo,  comprovando nos autos; c) proceder ao depósito judicial individualizado dos valores devidos a título de honorários periciais/contador, R$ 819,22 (oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo,  comprovando nos autos; d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 180,25  (cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU), informando a Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ do(a) executado(a). 3) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Desnecessária a intimação do representante judicial da União, visto ser valor inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 4) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência do crédito trabalhista. 5) INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência dos honorários advocatícios. 6) PAGAMENTO ESPONTÂNEO E INTEGRAL DO DÉBITO: Havendo pagamento integral e espontâneo da dívida por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria, independentemente de nova determinação:  a) expedir o necessário para pagamento à parte exequente ou seu(sua) advogado(a) com poderes especiais outorgados por meio da procuração de ID 7c1f44a do valor líquido do crédito trabalhista, com as atualizações da conta judicial, que deverá, após comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de 5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada; b) expedir o necessário para pagamento ao(à) advogado(a) da parte exequente do valor líquido dos honorários advocatícios, com as atualizações da conta judicial, que deverá, após comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de 5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada; c) aguardar a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas processuais devidas, pelo prazo assinalado, sob pena de execução; d) registrar, oportunamente, todos os pagamentos para fins estatísticos; e) verificar eventuais pendências, principalmente a existência de saldo remanescente depositado no processo, e, não havendo, fazer os conclusos para extinção da execução. 7) GARANTIA DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO PARA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO: Havendo garantia integral da execução por meio de depósito judicial do débito total, fica o valor convolado em penhora e ciente desde logo a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do depósito bancário e independente de nova intimação, opor embargos, sob pena de preclusão.  8) INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA E ATOS EXECUTIVOS: Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com a prática dos atos executivos típicos e atípicos pela Secretaria desta Vara ou demais órgãos auxiliares deste Juízo, conforme a seguir determinados de ofício, conforme autorizam os arts. 765 e 878 da CLT c/c do art. 2º do CPC. 9) INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS: Proceda-se à tentativa  de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, e: a) sendo total ou parcialmente positiva a indisponibilidade intime-se a(o) executada(o), na pessoa do seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à penhora, nos termos do art. 884 da CLT; b) sem manifestação da(o) executada(o) no prazo legal, ficam os valores indisponibilizados automaticamente convolados em penhora, devendo ser efetuada a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo e processo. 10) PENHORA DE VEÍCULOS: Se a indisponibilidade de ativos financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da execução, proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos em nome do(a) executado(a) e, sendo essa positiva: a) inclua-se as restrições de transferência e circulação sobre os referidos veículos no sistema RENAJUD; b) expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), bem como de intimação da parte executada ou seu(sua) advogado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando autorizado o oficial de justiça a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, do CPC), bem como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput e § 1º, do CPC. 11) PENHORA DE IMÓVEIS: Se a indisponibilidade de ativos financeiros for negativa ou insuficiente para garantia integral da execução, proceda-se à consulta pelo sistema CNIB para tentativa de localização de eventuais imóveis em nome do(a) executado(a) e, sendo essa positiva: a) inclua-se a ordem de indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome do(a) executado(a) pelo sistema CNIB; b) expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e registro do(s) imóvel(is), bem como intimação da parte executada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) ou, pessoalmente, assim como do seu cônjuge, se houver e não for casado em regime de separação total de bens, para, querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 12) PENHORA LIVRE DE BENS: Se as consultas pelos sistemas RENAJUD e/ou CNIB resultarem totalmente negativas ou forem insuficientes para garantia integral da execução proceda-se à penhora livre de bens no estabelecimento ou residência da parte executada, ficando autorizado o oficial de justiça a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, do CPC), bem como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput e § 1º, do CPC. 13) INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES: Se parcialmente positivas as medidas determinadas nos itens anteriores ou não se logrando êxito em garantir integralmente a execução, ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a que alude o art. 883-A da CLT: a) inclua-se o nome da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme determina a Lei nº 12.440/2011 e observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, sobretudo no que tange às informações quanto à existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito e as correspondentes modificações futuras dessas situações de fato, cujos registros de inclusão e exclusão deverão ser efetuados pela Secretaria nos exatos moldes do citado ato normativo; b) inscreva-se o nome da parte executada no(s) órgão(s) de proteção ao crédito por meio do convênio SERASAJUD. 14)  INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Esgotadas as tentativas de indisponibilidade ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, ficando desde logo ciente o interessado de que o seu silêncio ou o requerimento de medidas já apreciadas pelo juízo ou ineficazes importarão a suspensão da execução por até 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 c/c art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.  Sem manifestação no prazo assinalado, o processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com a inclusão do(a) executado(a) no BNDT, Serasajud e CNIB. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano, o feito será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação, na forma art. 40, § 5º, da Lei nº 6.830/1980. 15) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquivem-se os autos e intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.  Sem manifestação, façam os conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito, dos quais ficam desde logo cientes e intimadas as partes na forma do art. 10 do CPC. PIMENTA BUENO/RO, 15 de abril de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - L DIEGO HERRERO FREDI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou