Guilherme De Magalhães Spanguemberg x Elton Rodrigo Steca Fernandes

Número do Processo: 0000181-50.2025.8.16.0148

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Rolândia
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rolândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rolândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0000181-50.2025.8.16.0148 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   GUILHERME DE MAGALHÃES SPANGUEMBERG Polo Passivo(s):   ELTON RODRIGO STECA FERNANDES     Vistos etc. I - Considerando as petições de mov. 29.1 e 30.1, defiro o pedido de cancelamento da audiência de instrução. II - Posto isso, à Secretaria para designar nova audiência de instrução. III - O artigo 105, §1º do Código de Processo Civil dispõe que a procuração poderá ser assinada digitalmente. IV - Por conseguinte, para fins judiciais, os documentos devem ser assinados nos termos da Lei 11.419/2007 que exige a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica (art. 1º, inciso III, alínea a), que possui nível mais elevado de confiabilidade. V - Em análise aos autos, entretanto, verifica-se que o documento de mov. seq. 1.2, encontra-se assinado digitalmente através da plataforma GOV.BR, e o documento de mov. seq. 15.2, pela plataforma Portal OAB. VI - A Plataforma de Assinatura Eletrônica do GOV.BR está regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020, que dispõe em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, que é inaplicável aos processos judiciais[1]. VII – Já a assinatura emitida pela plataforma Portal OAB, não se utiliza de certificado digital vez que se trata de “assinatura eletrônica”, e, portanto, não possui o nível de confiança exigido pela Lei sobre a identidade de seu titular[2]. VIII - Desta forma, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração manualmente assinada, ou, caso opte por assinatura por certificado digital deverá ser utilizada plataforma digital cadastrada perante a ICP-BRASIL. Após, tornem conclusos para decisão. IX – Intimem-se. Diligências necessárias Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente.   ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora   [1] Art. 2º Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da: I - interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos; II - interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo; III - interação entre os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. O disposto neste Capítulo não se aplica: I - aos processos judiciais; [2] Disponível em < https://oab.portaldeassinaturas.com.br/Info/PerguntasFrequentes > Acesso em 10/06/2025. O que é uma assinatura eletrônica? É uma das mais inovadoras formas de assinar documentos pela internet. Qualquer pessoa pode utilizar. O Portal de Assinaturas garante a identificação segura do usuário que irá assinar e também associa evidências probatórias no documento assinado. Essa modalidade de assinatura não se utiliza de Certificado Digital, neste caso, nós coletamos a grafia da sua assinatura. Como ela é feita no Portal: 1. Primeiramente, é feita a grafia da sua assinatura na tela do computador, utilizando o mouse, ou diretamente pelo nosso Aplicativo. 2. Nós coletamos automaticamente evidências que irão comprovar a veracidade daquela assinatura. São elas: a. Data/Hora; b. Geolocalização; c. IP da máquina. Essas informações serão disponibilizadas para consulta após a assinatura ser feita. Ou seja, qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, por quem e quais são as evidências.  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou