Município De Maringá/Pr x Daniel Francisco Hellmut Von Backschat
Número do Processo:
0000181-70.2015.8.16.0190
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000181-70.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.093,95 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Daniel Francisco Hellmut Von Backschat Vistos e examinados, I. Da análise dos autos, verifico que o caso sob exame se amolda à hipótese fática constante do art. 1º, §1º, da Resolução n. 547/2024 do CNJ, ou seja: a) o valor buscado, quando do ajuizamento, mostrou-se abaixo dos R$ 10.000,00 (dez mil reais) e; b) após detida análise do feito, não se verificou movimentação processual útil há mais de um ano, atinentes à localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Nesse diapasão, tudo está a indicar, ao menos a priori, que a parte exequente não possui interesse de agir, o que ensejaria a carência da ação, considerando ainda o que restou consolidado nos Enunciados do Ofício-Circular n. 25/2024 – DCJ-DMAP, de 14/08/2024. Isto posto, com fulcro no art. 1º, §5º, da Resolução n. 547 do CNJ, determino a intimação da Fazenda Pública para que, querendo, requeira a não aplicação do acima disposto, por até 90 (noventa) dias, hipótese em que deverá demonstrar que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. II. Havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, determino desde já a suspensão do feito pelo prazo supramencionado. III. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação da Fazenda Pública, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 151) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.