Município De Paranavaí/Pr x Condomínio Residencial Araucária e outros

Número do Processo: 0000181-85.2017.8.16.0130

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 349) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000181-85.2017.8.16.0130 Processo:   0000181-85.2017.8.16.0130 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Responsabilidade Fiscal Valor da Causa:   R$28.811,24 Exequente(s):   Município de Paranavaí/PR Executado(s):   ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAUCÁRIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO 1. Considerando o teor da manifestação de mov.342.1, defiro o pedido retro. Expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente. 2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 3. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 344) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000181-85.2017.8.16.0130 Processo:   0000181-85.2017.8.16.0130 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Responsabilidade Fiscal Valor da Causa:   R$28.811,24 Exequente(s):   Município de Paranavaí/PR Executado(s):   ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAUCÁRIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se o Município de Paranavaí/PR para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de mov. 320. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias.  Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta    
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