Município De Paranavaí/Pr x Condomínio Residencial Araucária e outros
Número do Processo:
0000181-85.2017.8.16.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 349) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000181-85.2017.8.16.0130 Processo: 0000181-85.2017.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$28.811,24 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAUCÁRIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO 1. Considerando o teor da manifestação de mov.342.1, defiro o pedido retro. Expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente. 2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 3. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 344) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 322) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000181-85.2017.8.16.0130 Processo: 0000181-85.2017.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$28.811,24 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAUCÁRIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se o Município de Paranavaí/PR para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de mov. 320. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta