Alexandre Boeing Volpato e outros x Treplast Industria E Comercio De Plasticos Treviso Ltda
Número do Processo:
0000182-45.2025.5.12.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000182-45.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: LURDES MARIA MORETTE RECLAMADO: TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08caeb8 proferido nos autos. Vistos, etc. Antes de decidir sobre a tutela cautelar requerida, dê-se vista à reclamante do documento de id. 6c9763b. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LURDES MARIA MORETTE
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000182-45.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: LURDES MARIA MORETTE RECLAMADO: TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5642fc1 proferido nos autos. Vistos. Diante da alegação de trabalho em condições insalubres, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo ALEXANDRE BOING VOLPATO, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). CRICIUMA/SC, 20 de maio de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LURDES MARIA MORETTE
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000182-45.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: LURDES MARIA MORETTE RECLAMADO: TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5642fc1 proferido nos autos. Vistos. Diante da alegação de trabalho em condições insalubres, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo ALEXANDRE BOING VOLPATO, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). CRICIUMA/SC, 20 de maio de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT/Criciuma | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA 0000182-45.2025.5.12.0003 : LURDES MARIA MORETTE : TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Destinatário: LURDES MARIA MORETTE Audiência por videoconferência: 07/05/2025 09:23 Link de acesso (plataforma ZOOM): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimada de que a AUDIÊNCIA INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Ficar ciente, ainda, de que o(a) reclamante deverá participar da audiência, de forma telepresencial, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo, nos temos da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022, que regulamenta o CEJUSC-JT/CRICIÚMA, e os arts. 843 e 844 da CLT, caso não justificada eventual ausência (art. 12, §3º da Portaria Conjunta CEJUSC CRICIÚMA nº 01/2019). A audiência será realizada por meio e telepresencial, nos termos do art. 26 da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022 deste Tribunal. É indispensável o comparecimento telepresencial da advogada ou advogado da parte autora, caso constituído procurador nos autos (§ 1º do art. 26 da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022). Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : cejusccua@trt12.jus.br ou ligar pelo telefone/whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo - ou no verso - referido. CRICIUMA/SC, 11 de abril de 2025. MARIA ALICE MAZZUCCO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- LURDES MARIA MORETTE