Gleison Dos Santos Cardoso x Jacil Empreendimentos Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 0000182-86.2016.5.06.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000182-86.2016.5.06.0016 RECLAMANTE: GLEISON DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - - FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900db05 proferido nos autos.   DESPACHO   1.Notifique-se a reclamada (JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP) para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o remanescente informado na planilha de #id:e9dd942, sob pena de execução imediata via SISBAJUD em caso de omissão.  2. Havendo pagamento, sem oposição, pague-se a quem de direito com as cautelas de praxe. 3. Registrem-se os valores no PJe para fins estatísticos. 4. Na sequência, certifique a secretaria acerca de pendências para o arquivamento dos autos, por sentença, se for o caso. 5. Permanecendo inerte a executada, determino: 5.1- Ao sisbajud. Em caso de bloqueio parcial, renove-se a ordem até o bloqueio integral do valor exequendo; 5.2- Em caso de bloqueio parcial/integral, dê-se ciência à(o) executado(a) sócio(o) do bloqueio de crédito, para, querendo, complementar o quantum exequendo e opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT; 5.3-  Transcorrido o prazo sem insurgências,  pague-se a quem de direito, com as cautelas de praxe e certifique a secretaria acerca de pendências.       RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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