Jamile Ferreira Do Nascimento x Julio Cezar Da Silva De Souza
Número do Processo:
0000182-90.2025.5.07.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000182-90.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: JULIO CEZAR DA SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4a333 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 16 de julho de 2025, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a Certidão de comparecimento da reclamada a esta Vara do Trabalho informando que não possui conhecimento técnico para manusear o sistema e-social, determino que a baixa da CTPS da reclamante seja realizada pela Secretaria desta Vara, devendo a reclamante juntar aos autos cópia CTPS Digital para as devidas anotações. Prazo 05(cinco) dias. Considerando a manifestação da reclamante (Id ebf8eb1) acerca da atualização de cálculos de Id e839035, defere-se o pedido de retificação dos cálculos para inclusão do honorários sucumbenciais, nos termos da Sentença de Id 15f89dc, abaixo transcrito: Quanto aos honorários advocatícios, considerando os critérios previstos no art. 791-A, § 2º da CLT, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas deferidas, ao patrono da parte reclamante. No que se refere à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, indefere-se o pleito da reclamante posto que não houve comprovação da entrega da CTPS e/ou recusa da reclamada em efetuar as anotações, conforme consta na Sentença de Id 15f89dc: Fica estabelecida multa única equivalente a R$1.000,00 pela não assinatura da CTPS no prazo estipulado a contar da data de entrega à reclamada, reversível a(o) reclamante, devendo a Secretaria da Vara realizar as anotações caso haja recusa ou omissão da reclamada. providencie a secretaria da Vara a retificação dos cálculos de Id e839035 para inclusão do honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da sentença de Id 15f89dc. Após, notifiquem-se as partes para ciência e manifestação, em 05 dias, sob pena de preclusão. MARACANAÚ/CE, 16 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CEZAR DA SILVA DE SOUZA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000182-90.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: JULIO CEZAR DA SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b7a0f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante juntou manifestação solicitando retificação dos cálculos de Id e839035 para inclusão dos honorários sucumbenciais e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, documento de Id ebf8eb1. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando que a parte reclamante não comprovou a recusa da reclamada em efetuar as anotações de sua CTPS, indefere-se, por hora, o pedido de incidência de multa, devendo a reclamante comparecer no endereço da reclamada com sua CTPS para que seja efetuada a devida anotação. Havendo recusa por parte da reclamada em efetuar as anotações da CTPS, deve a parte reclamante peticionar informando a recusa e comparecer à Secretaria desta VT portando sua CTPS ou juntar aos autos CTPS Digital para fins de anotações. MARACANAÚ/CE, 10 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO