Isabela Da Cruz De Jesus x Centro Educacional Sao Rafael Ltda

Número do Processo: 0000183-22.2025.5.05.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Tânia Magnani
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000183-22.2025.5.05.0004 RECLAMANTE: ISABELA DA CRUZ DE JESUS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SAO RAFAEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6eccea proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Preenchidos que estão os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o(s) Recurso(s)  Adesivo de id(s). 786d24c, interposto(s) pelo Reclamado. Tendo em vista o previsto no artigo 99, § 7º, do CPC/2015, dispenso, por ora, o Recorrente de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento de concessão de gratuidade da Justiça e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.  1. Notifique(m)-se os(as) recorridos(as) para apresentar(em) contrarrazões. Prazo de 8 (oito) dias. 2. Após, autue(m)-se o(s) apelo(s) e remetam-se os autos ao E. TRT5. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISABELA DA CRUZ DE JESUS
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