Antonio Cesar Bonfim De Jesus e outros x Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Número do Processo:
0000183-33.2014.5.05.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000183-33.2014.5.05.0222 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba na data 07/07/2025
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000183-33.2014.5.05.0222 RECLAMANTE: ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b0300 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, bem como, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação presentada por ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS, tudo em conformidade com a fundamentação supra e a manifestação do Perito de Id 39a6638, as quais integram este dispositivo, como se aqui estivessem transcritas. Fixo o débito remanescente desta execução conforme Planilhas de Cálculos de Id da7ad1b e de Atualização de Cálculos de Id d4b0a55, no importe de R$274.802,57 atualizado até 31/05/2025, que integra o presente dispositivo como se aqui transcrito estivesse. Por fim, determino: 1. Notifiquem-se as partes para ciência desta Sentença; 2. Entrementes, em face do requerimento de Id39a6638, consideradno a ausência de controversia a respeito, liberem-se os honorários periciais contábeis ao Perito Contábil no importe atualizado na Planilha de Atualização de Cálculos de Id d4b0a55, via transferência bancária, consoante dados bancários indicados na peça de Id 39a6638,quais sejam: Banco do Brasil; Agência: 5778-9; Conta Corrente: 9.911-2; CPF: 025.996.265-10 (Osmar Chaves de Oliveira Filho); 3. Decorrido o prazo in albis, considerando a fixação do débito remaescente consoante demonstrativos acima apontados (excluindo-se o valor dos honorários periciais contábeis em face da determinação contida no item 2 acima), prossiga-se com a execução remanescente. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000183-33.2014.5.05.0222 RECLAMANTE: ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b0300 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, bem como, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação presentada por ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS, tudo em conformidade com a fundamentação supra e a manifestação do Perito de Id 39a6638, as quais integram este dispositivo, como se aqui estivessem transcritas. Fixo o débito remanescente desta execução conforme Planilhas de Cálculos de Id da7ad1b e de Atualização de Cálculos de Id d4b0a55, no importe de R$274.802,57 atualizado até 31/05/2025, que integra o presente dispositivo como se aqui transcrito estivesse. Por fim, determino: 1. Notifiquem-se as partes para ciência desta Sentença; 2. Entrementes, em face do requerimento de Id39a6638, consideradno a ausência de controversia a respeito, liberem-se os honorários periciais contábeis ao Perito Contábil no importe atualizado na Planilha de Atualização de Cálculos de Id d4b0a55, via transferência bancária, consoante dados bancários indicados na peça de Id 39a6638,quais sejam: Banco do Brasil; Agência: 5778-9; Conta Corrente: 9.911-2; CPF: 025.996.265-10 (Osmar Chaves de Oliveira Filho); 3. Decorrido o prazo in albis, considerando a fixação do débito remaescente consoante demonstrativos acima apontados (excluindo-se o valor dos honorários periciais contábeis em face da determinação contida no item 2 acima), prossiga-se com a execução remanescente. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000183-33.2014.5.05.0222 RECLAMANTE: ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da expedição do alvará de id. e4251a4. ALAGOINHAS/BA, 23 de maio de 2025. LAIS DIAS SILVA PEREIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS 0000183-33.2014.5.05.0222 : ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f91a4 proferido nos autos. 1- Libere-se o valor líquido (R$ 1.495.923,86) incontroverso reconhecido pela executada em favor do exequente, bem como os honorários advocatícios (R$ 236.308,48), conforme planilha de ID 4d6cc7c, observando-se a Secretaria os dados bancários informados pela parte demandante através da petição de #id:e7c64d8. 2 - Providencie a Secretaria o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária, tendo por base o valor do incontroverso liberado, conforme cálculos de ID 66e3ed1. 3 - Notifique-se o executado para contestar a impugnação à sentença de liquidação de #id:e0c648a. Prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Após a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, intime-se a União Federal - INSS / PGF para se manifestar sobre os cálculos, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento n° GP/CR-002/2019, deste e. TRT. ALAGOINHAS/BA, 23 de abril de 2025. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS 0000183-33.2014.5.05.0222 : ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f91a4 proferido nos autos. 1- Libere-se o valor líquido (R$ 1.495.923,86) incontroverso reconhecido pela executada em favor do exequente, bem como os honorários advocatícios (R$ 236.308,48), conforme planilha de ID 4d6cc7c, observando-se a Secretaria os dados bancários informados pela parte demandante através da petição de #id:e7c64d8. 2 - Providencie a Secretaria o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária, tendo por base o valor do incontroverso liberado, conforme cálculos de ID 66e3ed1. 3 - Notifique-se o executado para contestar a impugnação à sentença de liquidação de #id:e0c648a. Prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Após a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, intime-se a União Federal - INSS / PGF para se manifestar sobre os cálculos, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento n° GP/CR-002/2019, deste e. TRT. ALAGOINHAS/BA, 23 de abril de 2025. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS