Graziela Teresinha Ferreira Dos Santos x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0000184-14.2018.8.16.0095
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 33093181 - Celular: (42) 2104-3131 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000184-14.2018.8.16.0095 I- Ante a manifestação da reclamante (mov. 661.1) intime-se o reclamado para que, no prazo de 48 horas, forneça à reclamante as braçadeiras Venosan, sob pena de sequestro de valores para aquisição pela própria parte. II- Decorrido o prazo sem cumprimento do item acima, desde já, determino que seja realizado o sequestro de valores para aquisição da Braçadeira Venosan 30-40 Metacarpo com Polegar, tamanho G pela própria parte reclamante até porque é admissível o bloqueio de verbas públicas para efetivar o cumprimento de obrigação de fazer, inclusive, no tocante à concessão de medicamentos/tratamentos, considerando a premente necessidade de quem os pleiteia. Pelos orçamentos apresentados verifico que o menor valor encontrado da braçadeira é de R$ 249,89 (mov. 661.2). Dessa forma, considerando que a médica que atende a paciente indicou a necessidade de manutenção do tratamento com a braçadeira elástica, com troca a cada 2 meses (receita médica - mov. 622.3), proceda-se ao sequestro do valor de R$ 1.499,34, o suficiente para aquisição de 6 braçadeiras elásticas e tratamento por 6 meses, a ser efetuado na conta corrente nº 11377-8 da agência 3793-1, em nome da FUNSAÚDE – JUDICIAL (CNPJ 08.597.121 /0001-74), do Banco do Brasil S.A. Expeça-se alvará eletrônico em favor da reclamante, que deverá comprovar nos autos a aquisição das braçadeiras elástica, no prazo de 10 dias. III- Juntado o comprovante, intime-se o reclamado para que se manifeste, em 05 dias e venham conclusos para arquivamento e fixação de honorários advocatícios. Irati, 02 de julho de 2025. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA - JUIZ DE DIREITO.