Zilmar Rocha Dos Santos x Forte Seg Servicos Eireli - Me e outros
Número do Processo:
0000184-15.2020.5.09.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000184-15.2020.5.09.0022 AGRAVANTE: ZILMAR ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO: FORTE SEG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000184-15.2020.5.09.0022, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO OU INOVAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase de liquidação não se admite que a parte apresente impugnação pretendendo a inovação ou modificação de decisão transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada e de desrespeito aos artigos 5º, XXXVI, da CF e 879, § 1°, da CLT. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento, no particular. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZILMAR ROCHA DOS SANTOS
-
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000184-15.2020.5.09.0022 AGRAVANTE: ZILMAR ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO: FORTE SEG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000184-15.2020.5.09.0022, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO OU INOVAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase de liquidação não se admite que a parte apresente impugnação pretendendo a inovação ou modificação de decisão transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada e de desrespeito aos artigos 5º, XXXVI, da CF e 879, § 1°, da CLT. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento, no particular. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTE SEG SERVICOS EIRELI - ME
-
09/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
27/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000184-15.2020.5.09.0022 À Exma. Desembargadora do Trabalho THEREZA CRISTINA GOSDAL