Zilmar Rocha Dos Santos x Forte Seg Servicos Eireli - Me e outros

Número do Processo: 0000184-15.2020.5.09.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000184-15.2020.5.09.0022 AGRAVANTE: ZILMAR ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO: FORTE SEG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000184-15.2020.5.09.0022, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO OU INOVAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase de liquidação não se admite que a parte apresente impugnação pretendendo a inovação ou modificação de decisão transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada e de desrespeito aos artigos 5º, XXXVI, da CF e 879, § 1°, da CLT. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento, no particular. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ZILMAR ROCHA DOS SANTOS
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000184-15.2020.5.09.0022 AGRAVANTE: ZILMAR ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO: FORTE SEG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000184-15.2020.5.09.0022, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO OU INOVAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase de liquidação não se admite que a parte apresente impugnação pretendendo a inovação ou modificação de decisão transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada e de desrespeito aos artigos 5º, XXXVI, da CF e 879, § 1°, da CLT. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento, no particular. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FORTE SEG SERVICOS EIRELI - ME
  4. 09/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000184-15.2020.5.09.0022 À Exma. Desembargadora do Trabalho THEREZA CRISTINA GOSDAL