Jerdem Felipe Costa Dos Santos x Supermercados Db Ltda
Número do Processo:
0000184-24.2025.5.11.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000184-24.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: JERDEM FELIPE COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82213ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra, rejeitar as preliminares e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JERDEM FELIPE COSTA DOS SANTOS em face de SUPERMERCADOS DB LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra. O autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Em relação aos honorários sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. No entanto, a exigibilidade desta obrigação ficará suspensa, conforme previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Esta decisão segue o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5766. Custas a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento, visto que beneficiário da justiça gratuita. Considerando a publicação antecipada da sentença, intimem-se as partes. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERDEM FELIPE COSTA DOS SANTOS