Ministério Público Do Estado Do Paraná x Denilson Carriel Da Cruz

Número do Processo: 0000184-34.2022.8.16.0043

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Antonina
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Antonina | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000184-34.2022.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0000184-34.2022.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor do acusado DENILSON CARRIEL DA CRUZ. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 30/10/2023, ofereceu denúncia em desfavor de DENILSON CARRIEL DA CRUZ, brasileiro, casado, pedreiro, portador da Carteira de Identidade/Registro Geral nº 5.255.698-8/PR, inscrito sob o CPF nº 721.214.599-87, nascido aos 04/10/1971, com 51 (cinquenta e um) anos de idade à época dos fatos, filho de Davina Carriel da Cruz e Deolindo da Cruz, residente e domiciliado na Rua Roberto Santos, nº 81, Barigui, Município de Antonina/PR. 2. Narrou o seguinte fato: Em data não precisa, mas certo que até o dia 24 de janeiro de 2023, na casa do denunciado, localizada na Rua Roberto Santos, em frente ao nº 62, Barigui, nesta cidade e Comarca de Antonina/PR, o denunciado DENILSON CARRIEL DA CRUZ, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, praticou atos de abuso e maus-tratos contra animal doméstico da espécie canina, já que amarrou-o a uma corrente, privando-o de sua liberdade, e causou-lhe ferimentos decorrentes de golpes com um objeto retilíneo comprido de cor branca, identificado como meio cano de PVC (cf. Boletim de Ocorrência nº 2022/85108 de mov. 1.3; auto de prisão em flagrante delito de mov. 1.2; termos de depoimentos de movs. 1.5 e 1.7; auto de interrogatório de mov. 1.9; auto de exibição e apreensão de mov. 7.2; vídeo dos maus tratos de mov. 35.1; laudo pericial 11.066/2022 de mov. 37.1 e relatório da autoridade policial de mov. 7.1). 3. Ao final, imputou ao acusado a prática do delito descrito no artigo 32, § 1º-A, da Lei n° 9.605/1998 (mov. 102). 4. A denúncia foi recebida em 25/02/2024 (mov. 111). 5. Devidamente citado (mov. 141), o acusado apresentou resposta à acusação (mov. 144), através de defensor constituído (cf. procuração de mov. 94.2).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2 6. Ausente as hipóteses do art. 397, CPP, foi dado prosseguimento no feito, com a designação da audiência de instrução (mov. 147). 7. Em audiência foram ouvidos: 1. Testemunhas 1.1 Allen Paiva Fermon Depoimento Mov. 179.2 1.2. Maria Angelica Haddad Depoimento Mov. 179.3 1.3. Sergio Augusto Ricardo Depoimento Mov. 179.4 1.4. Thais Cristina Ribeiro de Souza Depoimento Mov. 212.3 3. Acusado - - 3.1.Denilson Carriel da Cruz Interrogatório Mov. 212.5 8. Em razões finais: 8.1. Ministério Público: requereu a condenação do acusado, eis que comprovada a materialidade e autoria delitivas ante o vídeo acostado ao feito e os depoimento dos policiais civis, além da presidente da ONG Sanahu, destacando a ausência de justificativa para o acusado manter o animal acorrentado e espancá-lo com um chicote improvisado. Na dosimetria, pleiteou a valoração negativa pela culpabilidade, considerando que o acusado espancou o animal com 2 objetos, e na segunda fase da reprimenda pugnou pela aplicação da confissão espontânea. Requereu a fixação do regime prisional aberto e entendeu cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, ante a prática do delito contra animal e não a pessoa (mov. 218). 8.2. Acusado: requereu a absolvição do acusado, por ausência de materialidade. Nesse sentido, alegou que nenhuma testemunha presenciou os fatos, bem como sustentou que não há qualquer laudo pericial que ateste lesão no animal, destacando que para a comprovação do crime de maus-tratos é primordial o exame de corpo de delito. Ainda, invocou o princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, pleiteou a aplicação da pena base no mínimo legal; a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a fixação do regime prisional aberto, com substituição da pena por restritivas de direitos (mov. 226). 9. Eis o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. PreliminaresPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 10. O processo tramitou regularmente, de modo que inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando o feito apto ao exame de mérito. 2. Mérito 2.1. Materialidade e Autoria 11. A materialidade delitiva restou comprovada pelo Boletim de Ocorrência nº 2022/85108 (mov. 1.3); auto de prisão em flagrante delito (mov. 1.2); auto de exibição e apreensão (mov. 7.2); vídeo dos maus-tratos (mov. 35); laudo pericial 11.066/2022 os objetos (mov. 37); relatório da autoridade policial (mov. 7), bem como pela prova oral produzida perante as autoridades policial e judiciária, tudo nos exatos termos do que estabelece o artigo 155 do Código de Processo Penal. 12. De acordo com a descrição sumária do Boletim de Ocorrência nº 2022/85108, lavrado em 24/01/2022, “EM RESPOSTA A UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, FEITA EM FORMA DE UM VÍDEO, ESTA EQUIPE DE EXPEDIENTE SE DESLOCOU AO LOCAL PARA AVERIGUAR A MATERIALIDADE DO FATO. O REFERIDO VÍDEO MOSTRA UM CACHORRO AMARRADO A UMA CORRENTE, ACUADO, APARENTEMENTE COM MEDO, E UM HOMEM OLHANDO PRA ELE, QUANDO ENTÃO O HOMEM COMEÇA A DESFERIR NO ANIMAL GOLPES COM UM OBJETO RETILÍNEO, COMPRIDO, DE COR BRANCA. NA FILMAGEM, O HOMEM BATE TRÊS VEZES NO CACHORRO, DEPOIS ARREMESSA O INSTRUMENTO NO BICHO. QUANDO NOSSA EQUIPE CHEGOU AO LOCAL, IDENTIFICAMOS O HOMEM, DENILSON CARRIEL DA CRUZ, NESTE B.O. QUALIFICADO COMO AUTOR, E PERCEBEMOS QUE O OBJETO BRANCO SUPRACITADO CONTINUAVA NO MESMO LOCAL ONDE FORA ATIRADO, PORÉM O CÃO QUE HAVIA APANHADO MAIS CEDO SE ENCONTRAVA PRESO EM UMA ESPÉCIE DE CANIL, APARENTEMENTE SEM ÁGUA E SEM COMIDA, E DENTRO DA JAULA, AMARRADO PELO PESCOÇO COM UMA CORRENTE GROSSA. OUTRO CACHORRO ESTAVA ACORRENTADO NA PARTE DA FRENTE DA CASA, ONDE ACONTECEM AS AGRESSÕES REGISTRADAS EM VÍDEO, SÓ COM ÁGUA, PORÉM SEM COMIDA. NOSSA EQUIPE NÃO MOSTROU O VÍDEO AO AUTOR, EM PRESERVAÇÃO À FONTE DA DENÚNCIA, PORÉM EM CONVERSA INFORMAL, NO ATO DA PRISÃO, DENILSON CONFIRMOU QUE MAIS CEDO VESTIA ROUPAS CLARAS, E QUE USOU O OBJETO BRANCO PARA AÇOITAR O CÃO, PORÉM NÃO FOI CLARO QUANTO AO HORÁRIO.” (Mov. 1.3). 13. ALLEN PAIVA FERMON, policial civil, em delegacia disse que: “ Delegado: Em relação ao fato narrado do boletim de ocorrência que informa em tese a prática do crime de maus-tratos ocorrido na data de hoje aí na cidade de Antonina, quer quePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 4 o senhor até me informasse sobre os fatos? Allen: Nós recebemos uma denúncia anônima, em forma de vídeo, que foi passada aqui pela delegada-chefe da região Doutora Vanessa, passou para a equipe de expediente, eu e meu colega investigador Sérgio, e nós fomos até o local para averiguar a veracidade dos fatos, as agressões mostradas no vídeo. No vídeo mostrava um cidadão batendo num cachorro que estava amarrado. O cachorro estava amarrado, acuado, no chão, encolhido, aí o homem, sem nenhum motivo aparente, ele pega um objeto branco, rígido estava lá do local, no momento da diligência, um objeto para bater no cachorro, aí bate três vezes no cachorro e depois joga esse objeto no cachorro. Aí, bom, o vídeo mostra isso. A gente foi lá, ele mostra isso aí, dai a gente foi lá averiguar isso. O objeto, com o qual ele bate no cachorro, ele ainda estava lá no local. No mesmo local, ele aparece jogando o objeto no chão. E em conversa informal também, ele admitiu que tinha feito isso, admitiu que estava usando aquelas roupas que ele aparece usando no vídeo. Quando nós chegamos até o local... Ah, e ele justificou essas agressões ai, dizendo que esse cachorro tinha atacado um dos gansos lá que ficam soltos no pátio dele. Ele estava castigando o cachorro por isso. Quando a gente chegou lá no local, esse cachorro que apanhou, ele estava lá atrás da casa, numa espécie de canil, aí dentro do canil, o cachorro ali trancado por uma grade, ele estava acorrentado lá dentro, sem água e sem comida. Lá no lugar onde esse cachorro apanhou tinha outro, amarrado. não sei se estava esperando a vez de apanhar, não sei, mas estava amarrado lá no mesmo local só com água, mas sem comida. Enfim aí todos conduzimos o cidadão até a delegacia viemos direto do local lá do fato direto para a delegacia; (...) Delegado: Esse objeto que você mostrou foi o mesmo objeto que está nas imagens ele estaria agredindo o animal? Allen: Correto, exatamente o mesmo, inclusive, quando nós chegamos no local, esse objeto ainda estava no mesmo local onde ele arremessou o objeto; (...) Delegado: E qual o estado que o animal se encontrava quando você chegou no local do fato? Allen: Como?; (...) Delegado: Qual o estado que o animal se encontrava quando você chegou no local do fato? Allen: Então, esse cachorro que apanhou, como eu falei para o senhor, ele estava trancado num canilzinho lá, sem água, sem comida e além de trancado estava acorrentado, com uma corrente grossa, pesada; (...) Delegado: Em visível estado de maus-tratos? Allen: Sim, com certeza; (...) Delegado: Houve algum tipo de coerção física ou moral em relação a pessoa que foi conduzida para a delegacia? Allen: Não. De lá para cá, do local dos fatos até a delegacia, não foi nem necessário o uso de algemas, ele veio numa boa. Uma outra coisa, é que lá na casa também, perto dos cachorros aí, ele mesmo mostrou pra gente um chicotinho aqui, que é um pedaço de madeira amarrado num pedaço de couro, é um chicotinho que ele usa pra bater nos animais, né?” (mov. 1.5). 14. Em juízo, ALLEN ratificou seu depoimento, declarando, em síntese, que: “Promotora de Justiça: O senhor que é policial civil, né, fez atendimento a essa situação aqui? Allen: Sim, senhora; (...) Promotora de Justiça: Pode contar pra gente o que se recorda, por gentileza... Allen: Essa situação veio a nós através de alguns vídeos que foram mandados para a delegada lá, a doutora Vanessa, que era a nossa chefe na ocasião dos fatos aí. E esses vídeos mostravam, um vídeo provavelmente produzido por um vizinho,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br mostravam o indiciado lá, açoitando um cachorro que estava amarrado no alpendre da casa dele. Aí, pronto, nós fomos até o local. Quando nós chegamos no local, a equipe lá da delegacia de Antonina, estávamos em operação verão, então são policiais de Curitiba que estavam lá trabalhando em Antonina nessa ocasião. Chegamos lá, não constatamos o flagrante do açoitamento, ou seja, não tinha ninguém batendo no cachorro, mas a gente viu ali vestígios do que tinha acontecido na filmagem. Tinha o objeto branco com que o noticiário estava batendo no cachorro, estava ali por perto. O cachorro que tinha açoitado, que tinha sido açoitado, me parece que já tinha sido removido daquele local, daquela corrente ali. Eu acho até que tinha outro no lugar dele ali, amarrado no mesmo lugar. Aí a gente encontrou na casa também, mas assim, na ocasião da diligência policial, ninguém estava batendo em nenhum cachorro, nada. Na ocasião da operação lá, da visita que fizemos ao cidadão, a gente encontrou também um chicote que ele mesmo admitiu que era usado nos cachorros, que era um pedacinho de pau amarrado com uma fita de couro, eu acho. Esse objeto não foi flagrado, não foi flagrado pelo vídeo produzido pelo vizinho, mas estava lá, ali do ladinho de onde essas agressões ocorreram, supostamente. Aí a gente deu mais uma volta na casa, a gente encontrou lá atrás da casa uma espécie de canil, mas muito precário, com espaço que cabia praticamente só um cachorro, muito sujo, sem ração, sem água, sem nada, e um confinamento muito pequeno, um canilzinho. Tinha cachorro lá dentro e tudo. E foi isso que a gente encontrou. Aí a gente conduziu ele até a presença da autoridade policial para que ela tomasse as medidas cabíveis, né?; (...) Promotora de Justiça: Nesse vídeo era possível ver o cachorro amarrado e sendo agredido com esse plástico, com esse objeto branco, é isso? Allen: Correto, isso mesmo; (...) Promotora de Justiça: Tá certo. E esse objeto branco foi apreendido, né? Allen: Eu creio que sim. Faz muito tempo essa situação, acho que dois anos ou mais. Mas eu creio que esse objeto foi levado para a delegacia e anexado aos autos. Eu creio que sim. Não tenho absoluta certeza disso, mas eu creio que sim; (...) Promotora de Justiça: E esse chicote que o senhor mencionou era um chicote artesanal. Ele mesmo tinha feito? Allen: Isso, um chicote artesanal. Como se fosse um pedacinho assim de madeira e na ponta dele uma fita de couro assim, sabe? Um chicote artesanal; (...) Promotora de Justiça: Tá bem, mais alguma coisa que o senhor queira me dizer? Allen: Não, o que me recorda é só isso, né? Condições assim muito inóspitas ali para os animais. Principalmente naquele canil ali, sabe? Naquele canil ali tava feia a situação, muito fedido, fazia muito tempo que não era limpo aquele negócio, e o confinamento muito pequeno também, não dava, por exemplo, pro animal se locomover lá dentro e tudo, não tinha água nem ração, um negócio meio violento mesmo ali pros animais; (...) Defesa: Policial, você se recorda se você chegou a ter contato com o animal que foi ali, teoricamente, agredido no dia lá dos fatos? Allen: Eu vi esse animal, mas eu não tive contato. Por exemplo, não fui eu que resgatei. Se não me engano, a delegada ia pedir que que uma ONG passasse lá depois pra resgatar esses animais e tudo. Eu só vi, né, o animal, mas não cheguei a pegar no colo pra constatar lesões e tudo. Eu não vi. Quer dizer, eu vi de longe, mas não peguei, não tive contato, como o senhor tá afirmando; (...) Defesa: Isso. Nessa visualização de longe não deu pra perceber maiores informações se tinha algumPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 6 ferimento, se ele tava num peso ideal, como ele é aparentemente? Allen: Eu realmente não tive um contato muito próximo com o animal. Eu acho que foi mais meus colegas lá e tudo que tiveram contato com o animal. Eu tive contato com o ambiente e com o cidadão lá que conduzimos. Mas com o animal mesmo, eu não cheguei muito pertinho do animal” (mov. 179.2). 15. SERGIO AUGUSTO RICARDO, policial civil, em delegacia disse que: “Delegado: Em relação aos fatos narrados no boletim de ocorrência que informam em tese a prática de um crime de maus-tratos que teria ocorrido na data de hoje aí na cidade de Antonina, quer que o senhor tem relatar sobre os fatos? Sergio: Eu tenho que relatar o seguinte, nós recebemos da autoridade policial aqui, a doutora Vanessa, coordenadora aqui da operação verão aqui de Antonina, um vídeo onde um homem estaria agredindo um animal, um cachorro, o qual estava amarrado, sem motivo aparente e tal. E a gente percebeu que ele pegou um pedaço de madeira, de pau, não deu pra ver na hora no vídeo, e definiu três golpes assim, sem nada no cachorro, sem motivo aparente da agressão animal, que estava amarrado, inclusive. Aí nós recebemos a determinação da autoridade policial para estar se dirigindo ao local e estar averiguando a situação. Então, nos deslocamos até o local e chegando lá, nos verificamos que tinha um cachorro um pouco menor do que aquele que tinha sido agredido no vídeo no mesmo local, acorrentado e com um pequeno pote de água somente. E a gente percebeu que não tinha comida e estava muito quente no local. E a gente questionou o cidadão porque ele estava amarrado, porque ele não tinha comida, não tinha água. No primeiro momento ele negou a situação. Aí nós falamos que nós não estávamos ali à toa, que havíamos recebido uma denúncia e viemos verificar. E nos fundos da casa havia um canil com grades de ferro, e dentro do canil, aquele primeiro cachorro que estava no vídeo, e não contente em estar preso ali, o cachorro ainda estava amarrado, com uma coleira dentro do canil, então tinha dois obstáculos ali, a grade, o caminho e a coleira. Esse cachorro estava sem água, sem comida, sem nada; (...) Delegado: Em situação clara de maus-tratos? Sergio: É, caracterizou evidente maus-tratos e muito calor no local, então coitado do cachorro ali estava sofrendo ali. Eu fui tentar pegar o cachorro, ele já se esquivou, ainda não dá pra perceber que o cachorro já tem medo das pessoas, né? Então, eu acho que ele apanha bastante; (...) Delegado: Perfeito. Houve algum tipo de correção física ou moral em relação à pessoa que foi conduzida pra delegacia? Sergio: Negativo, doutor; (...) Delegado: Foi necessária a utilização de algemas? Sergio: Não foi necessário, a pessoa veio de livre e espontânea vontade, né?; (...) Delegado: Ela veio do local do fato diretamente pra unidade policial? Sergio: Diretamente, doutor” (mov. 1.7). 16. Ao ser ouvido em juízo, o policial civil SERGIO ratificou seu depoimento perante a autoridade policial, e declarou, em síntese, que: “Promotora de Justiça: O senhor atuou aqui na Operação Verão, né? Fez a... Deu atendimento a essa situação aqui? Sergio: Exatamente; (...) Promotora de Justiça: E se recorda dessa situação? Sergio: Me recordo; (...) Promotora de Justiça: Pode contar pra gente, por gentileza, o que o senhor sePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br recorda... Sergio: A gente recebeu, se eu não me engano, a gente recebeu uma denúncia de maus-tratos, né? se eu não me engano, foi uma vizinha aí do cidadão e mandou vídeo, mandou foto pra delegacia e tal, e nós fomos averiguar, né? Já com a prova na mão, né? Chegamos lá, o cachorro aí que ela denunciou estava tipo num canil, assim, sem água, sem comida, e dentro do canil amarrado, né? Assim, impedido de acesso à comida, acesso à área externa. Eu me recordo disso, e conversando aí com o cidadão, ele alegou que parece que ele estava correndo atrás das galinhas e tal, e nas palavras dele resolveu castigar o cachorro por causa disso. É isso basicamente que eu me recordo; (...) Promotora de Justiça: Entendi. O vídeo, o senhor se recorda? Sergio: O vídeo, eu me recordo com vaga lembrança, que faz muito tempo, né? A gente viu no celular ali e tal. Enfim. Se eu não me engano, foi anexado aos autos; (...) Promotora de Justiça: Era só pra saber se o senhor se recordava da situação. Era ele agredindo o cachorro com um objeto? Sergio: Com um objeto, exato; (...) Promotora de Justiça: Esse objeto foi apreendido? O senhor se recorda? Sergio: Eu acredito que sim. Não tenho certeza, mas acredito que sim; (...) Promotora de Justiça: Quando chegaram lá, esse canil, ele tava em situações ruins, né? O senhor mencionou, tinham outros animais... Sergio: Sim. Chega no fundo da casa, né? E não bastasse que ainda tá trancado, tipo, numa jaula, assim, ainda tava amarrado o cachorro, né? Sem acesso à água, sem acesso à comida, caracterizando um maus-tratos mesmo, né?” (mov. 179.4). 17. MARIA ANGELICA HADDAD, diretora da ONG SANAHU, declarou que recebeu a denúncia da ONG logo pela manhã e foi ao local; chegando na casa já deu para “Promotora de Justiça: Meu nome é Carolina, sou promotora de justiça. Vou fazer algumas perguntas à senhora, tá bem? A senhora é presidente da SANAHU, é isso? Maria: Isso. Tem um nome assim, mais popular, chamada Ossinhos Felizes, mas a sigla é SANAHU, continua assim; (...) Promotora de Justiça: Tá certo. Então, a senhora chegou a receber esse animal aqui, ficar sabendo dessa situação de maus tratos em que o réu aqui agrediu o cachorro amarrado com um pedaço de plástico branco ali num vídeo? Maria: Sim, eu não estava presente, mas os colegas da SANAHU, os colegas Raimundo Rolim, Cleonice, Raimundo foram resgatar esse animal em Antonina e trouxeram para a minha casa, vinha do meu parceiro Raimundo Rolim, que também faz parte da diretoria da SANAHU. Nós o mantivemos no nosso canil. A gente tem outros animais, cerca de 30 animais atualmente de rua. E nós o mantivemos por seis meses e daí ele foi adotado; (...) Promotora de Justiça: A senhora recebeu ele depois dessa... Depois da agressão e da... Depois da agressão, óbvio, mas depois dessa situação da atuação da polícia aqui? Maria: Sim; (...) Promotora de Justiça: Você recorda como ele chegou? Maria: Como eu disse, eu não estava presente, porque eu moro em Curitiba. Na verdade, quem pode responder muito bem é a vice-presidente, que acompanhou, né, e a Cleonice também...; (...) Promotora de Justiça: Dona Maria falhou, tá sem áudio da senhora. A senhora falou quem pode responder bem é a vice-presidente, daí pra mim sumiu o áudio... Maria: Eu não sei porque...; (...) Promotora de Justiça: Agora sim... Maria: Ok. Então, eu não estava presente, como eu já comentei. Eu moro em Curitiba. Na época eu estava mais presente em Morretes, mas nesse dia que ele foi trazido para a nossaPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 8 chácara, eu não estava. Então, quem trouxe foi o Raimundo, meu companheiro e a diretora financeira que é a senhora Cleonice Raimundo; (...) Promotora de Justiça: Entendi, tá certo então. Você chegou a ver o vídeo da agressão? Maria: Vi, vi sim; (...) Promotora de Justiça: Você recorda como que era? Maria: Como?; (...) Promotora de Justiça: O que era passado no vídeo? Qual era a situação? Maria: Faz bastante tempo que eu vi, agora recentemente a gente não resgatou o vídeo, mas aparecia claramente, né? Ele agredindo o cachorro. Essa é uma situação que não é incomum, né? E a gente sabe que às vezes as pessoas não fazem isso assim constantemente, ou por maldade, ou mais às vezes, assim, por uma situação de nervoso. Mas a gente sabe que nós somos protetores de animais e como pessoas que têm mais capacidade intelectual, nós não podemos deixar, permitir que um ser que não tem essa proteção, que não tem essa habilidade cognitiva, seja uma seja uma criatura, um ser vivo maltratado. Assim como ninguém pode ser maltratado. Nenhuma pessoa, nenhum animal, nenhuma planta, nenhum ser vivo. Eu sou bióloga, então eu defendo isso com muito rigor. O que acontece muitas vezes é que a gente esquece que é um ser vivo. A gente o coloca numa situação inferior, né? Mas, assim, pela falta cognitiva, né? Que nos diferencia. E esquecemos que é um ser vivo que tem todos os demais sentimentos e doenças e tudo mais. Inclusive depressão...; (...) Magistrado: Dona Maria, tudo bem. Desculpa interromper o Ministério Público só para que ela está saindo aqui do foco. Está com a palavra, então...; (...) Promotora de Justiça: Obrigada. Dona Maria, só para... o marido da senhora, o companheiro da senhora está aí com a senhora? Maria: Não tá; (...) Promotora de Justiça: Não? Tá bem, então. Tá certo. Obrigada. Obrigada, doutor. Estou satisfeita; (...) Defesa: Dona Maria, você comentou que ele foi resgatado, né, pro local ali que vocês têm os animais, né? Esse local é em Morretes mesmo? A chácara é em Morretes? Maria: É em Morretes; (...) Defesa: E quem fica mais direto na chácara é a Cleonice, seria isso? Maria: É o meu companheiro, o Raimundo Rolim” (mov. 179.3). 18. THAIS CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA, que prestou cuidados ao cachorro na ONG SANAHU, declarou, em Juízo: “Promotor de Justiça: A senhora está sendo ouvida a respeito de uns fatos que eu vi no senhor Denílson Carriel da Cruz. Consta aqui que no dia 24 de janeiro de 2023, em uma residência localizada na rua Roberto Santos, no bairro Barigui, aqui em Antonina, o senhor Denílson teria praticado maus-tratos contra um cão do qual ele era tutor. Esse animal, segundo consta aqui, teria sido, inclusive, encontrado ferimentos nesse cão. Eu vou pedir para a senhora, por gentileza, nos relatar o que sabe a respeito desses fatos, especialmente porque consta aqui que a senhora atua também em uma ONG que atende esse tipo de situações... Thais: Obrigada, excelência. Eu sou vicepresidente da ONG aqui em Morretes, a ONG SANAHU. Nós temos atendido Morretes e Antonina, em decorrência de que Antonina não possui uma ONG protetores que estejam à frente. Então, vem muitas denúncias de Antonina para nós, geralmente vem no meu celular, até porque as pessoas já me conhecem como a defensora da ONG. Então, nessa ocasião foi me enviado um vídeo de um animal sendo espancado com chicote, um animal preto, e não sei o que o animal tinha feito no dia, e ele estava, dá para visualizar bem, ele estava sendo apanhado com um chicote. Na ocasião, entrei em contato com aPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br delegacia, em contato com a doutora Vanessa, na época foi operação verão. E a equipe da operação foi até o local, a gente foi até o local, a gente encontrou o animal, o animal tava numa corrente depois, na hora dos fatos que o animal tava apanhando ele estava na corrente preso e apanhando, e na hora que a polícia chegou no local ele tava ainda acorrentado, foi encontrado o chicote e daí foi feito o flagrante da pessoa de Denílson e nós fomos depois pegar o animal e levamos daí para o nosso abrigo aqui em Morretes. O animal ficou sob a nossa custódia e nós fizemos todos os procedimentos, ele foi adotado, ele no dia recebeu atendimento médico, veterinário, vacinação, então até o animal ser adotado leva-se um tempo. E esses custos são todos arcados pela ONG. Hoje a gente não recebe ajuda do governo, não recebe ajuda de prefeitura. Nossa situação é bem precária. Então, todos esses animais que a gente recolhe... Desculpa. A gente... Desculpa. É que muita situação, sabe? E no dia eu me emocionei muito porque ele batia no animal acorrentado com o chicote. Isso não se faz. Então a gente foi, resgatou, trouxemos para o nosso abrigo. Então, tudo isso gera custos e a gente até entrou em contato, a gente agradece o apoio porque a Antonina, o fórum, o doutor, os promotores, o doutor Jonathan também tem nos apoiado bastante e tem revertido as penas em favor da ONG e isso que tem ajudado bastante. Então, com relação ao animal, a gente recolheu, trouxe, fez a vacinação, atendimento veterinário, foi dado o vermífugo, antipulgas, e daí quando ele já está apto, ele vai para adoção. O animal sentia bastante medo de homem, pessoa homem, então a gente teve que fazer essa adaptação até conseguir ele ficar bem para daí ser adotado. E como eu estava falando, a gente não tem o apoio, a gente sobrevive das penas, né? E é nota Paraná, Rifa, Bazar, então é assim que a gente sobrevive. Então, desculpa, é que a situação é bem precária, essa semana passada a gente teve outra situação em Antonina, de um animal acorrentado também, então é bem complicado assim; (...) Promotor de Justiça: Perfeitamente, Doutora, não se preocupe. Consta aqui que nessa linha, né, que a doutora mencionou, vocês tiveram alguns gastos, né, para, enfim, tratamento desse animal, né? Thais: Isso; (...) Promotor de Justiça: Excelência eu pediria para exibir o movimento 102.2, consta aqui, doutora Thaís, alguns comprovantes de despesas que foram juntados aqui aos autos. Não sei se a senhora consegue ver? Thais: Que é o Fenzol, que é o antipulgas, daí a vacina...; (...) Promotor de Justiça: Esse Helfine é a vacina, né? Thais: Isso, aham; (...) Promotor de Justiça: E mais embaixo ali... Thais: Eu não consigo enxergar os debaixo...; (...) Promotor de Justiça: Consta Orquiectomia até 20 quilos... Thais: É que foi feita daí, acho que a castração dele. Exames de sangue também foram feitos; (...) Promotor de Justiça: Entendi, aqui nessa Agrocentral vet? Thais: Isso, que é a clínica que dá suporte pra gente; (...) Promotor de Justiça: Enfim, daí prestaram os atendimentos também ali referentes a esse animal? Thais: Isso; (...) Promotor de Justiça: Esses valores aqui, então, a senhora confirma, né? Consta o primeiro valor aqui de 540 reais, que é desse comprovante, o primeiro aqui, né? E o segundo no valor de 637 reais... Thais: Isso, que essa é a castração que a gente fez. Que daí faz o exame de sangue e a castração; (...) Promotor de Justiça: Além desses gastos, vocês tiveram outros decorrentes ali do atendimento? Imagino que alimentação, etc... Thais: Isso, que daí até o animalzinho ir para a adoção, a gente que daí banca a ração, né?; (...) Promotor de Justiça: Isso, você teria ideia de quanto que foi o gasto, o atendimento dessePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 10 animal? Thais: Ele levou uns quatro meses pra gente conseguir ir pra adoção. Geralmente a gente... porque é muito animal que a gente tem, então geralmente a gente... o pacote de ração que a gente compra é 160 reais, mais ou menos, que a gente compra uma ração boa pra eles, que é a Especial Dog; (...) Promotor de Justiça: E essa ração, tem ideia de quanto tempo que, enfim, um pacote... Thais: É um pacote, mais ou menos, por mês; (...) Promotor de Justiça: Um pacote por mês. Então, mais ou menos, os quatro pacotes, né? Thais: Isso, quatro ou cinco pacotes, que ele levou uns quatro ou cinco meses pra adoção; (...) Defesa: Eu até te peço desculpas em retornar com o assunto, mas é por uma questão meramente técnica e profissional, e a gente vê que você tá bem abalada, tá? Qualquer coisa, se não tiver tão legal, você pede pra dar um tempo pra gente falar um pouquinho. Thaís, em relação ao dia dos fatos, a senhora mencionou que você esteve lá, né? A defesa, você tem que saber quem esteve lá. Além da senhora, teve mais alguém no local? Thais: Eu recebi a denúncia, repassei a doutora Vanessa, a polícia foi até o local e depois nós fomos para recolher o animal. Quem recolheu o animal foi eu e a Cleonice e um outro rapaz que trabalhava no abrigo, agora não está mais, que é o abrigo da Maria Angélica, que é a presidente da ONG; (...) Defesa: A Maria Angélica propriamente ela não esteve, foi um rapaz que trabalhava com ela, é isso? Thais: Isso; (...) Defesa: Esse rapaz, por acaso, seria o Raimundo? Thais: O Raimundo é o que cuidou do animal, que é o que cuidou do animal até ele ser adotado; (...) Defesa: Em relação ao local, você se recorda como que era o local que estava? Se era uma chácara, era uma casa, era um quintal, era um canil? Thais: É a casa do seu Denílson. É um terreno que a gente entrava assim numa rua entrava e até o final. Aí lá ele falava a esposa dele também falou as crianças também estavam ali junto. Eles falaram que ele comia galinha alguma coisa assim daí por isso que estava acorrentado até a gente entende, mas a corrente do animal era muito pequena; (...) Defesa: É justamente isso que eu estava na pergunta. Como que era o local que estava? O ambiente, se ela se recorda? Thais: Era a área da casa que o animal estava na hora da chicotada, não lembro se foi um PVC, foi com chicote e um cano, se não me engano, que ele agrediu o animal. O animal estava na área, estava preso com uma corrente na área ali da casa; (...) Defesa: Essa denúncia chegou pra você por texto, por vídeo? Thais: Por vídeo; (...) Defesa: A senhora viu ele agredindo o animal pessoalmente, ao vivo, no lugar? Thais: Pessoalmente não, a gente recebeu a denúncia, já havia recebido a denúncia que ele agredia sempre o animal, daí a gente sempre orienta, então quando a gente recebe a denúncia a gente pede, ou a gente precisa de foto até para não prejudicar a pessoa, na ocasião quando eles falaram, olha tem o um rapaz aqui que agride um animal sempre daí eu pedi olha a gente precisa de foto ou de vídeo para comprovar então aí foi encaminhado o o vídeo, mas daí no local; (...) Defesa: A senhora foi a primeira chegar no local primeiro foi a delegada com a polícia você recorda? Thais: Foi a polícia; (...) Defesa: Primeira a polícia depois para resgatar, é isso? Thais: isso, aham; (...) Defesa: E nesse primeiro momento, quem levou o animal foi para a ONG da senhora Maria, isso? Thais: Isso; (...) Defesa: Ele ficou um tempo lá ao cuidado do Raimundo e depois transferido para a senhora? Thais: Não, eu faço parte da ONG também; (...) Defesa: Ah, você faz parte da ONG, tá... Thais: Aham, é que a Maria Angélica, a gente tem o canil aqui, que na verdade é na casa dela, mas ela mora mais em Curitiba. EPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br daí como acredito que por ela assinar a denúncia que a gente apresentou a queixa, daí por isso que foi colocado o nome dela. Mas quem recebeu a denúncia, todo o procedimento fui eu; (...) Defesa: E no dia dos fatos, foi alguém da ONG até a delegacia para fazer o B.O, acompanhar o BO, a senhora ou alguma outra pessoa? Thais: Sim, aham; (...) Defesa: Quem foi, sabe me dizer? Thais: Foi eu; (...) Defesa: Você foi até a delegacia? Thais: Isso; (...) Defesa: E no dia da delegacia, a senhora prestou o depoimento na delegacia? Thais: Eu não me recordo, não lembro, não lembro; (...) Defesa: Tá, certo. Em relação ao tratamento ali, médico, o animal chegou, precisaria de internamento, alguma coisa nesse sentido? Thais: Internamento não, ele só estava com um esfoladinho, né?; (...) Defesa: Tá. E em relação ao local, a senhora se recorda se teria mais algum animal lá ou seria somente esse cachorro? Thais: Teria outro animal, outro animal e o outro estava solto. O que a gente entendeu é que a raiva dele era desse animal. Porque o outro estava bem cuidado dentro da casa, assim, bem cuidado, porque eu digo assim, não, em vista da situação desse. Então, esse daí estava bem, bem feia a situação; (...) Defesa: Entendi. O outro permaneceu no local, então, por conta disso? Thais: O outro, aham” (mov. 212.3). 19. DENILSON CARRIEL DA CRUZ, ora acusado, declarou em seu interrogatório que tem 53 anos, é casado, possui 2 filhos que não residem com ele, estudou até a 7ª série, é construtor, tem renda mensal de R$ 2.000,00 aproximadamente; não tem vício, não responde a outros processos. Sobre a acusação, respondeu que “Magistrado: (…) Segunda parte, eu vou perguntar sobre os fatos. A partir de agora, se o senhor não quiser responder, isso não vai te causar prejuízo, está bem? Primeiramente, o senhor tem interesse em responder as perguntas ou prefere ficar em silêncio? Denilson: Eu quero responder; (...) Magistrado: Está bem, então. O senhor Ednilson Costa, aqui no dia aproximadamente 24 de janeiro de 2023, na sua casa mesmo, na rua Roberto Santos, aqui em Antonina. O senhor teria amarrado um cachorro em uma corrente, privando ele de liberdade, e depois teria causado ferimentos decorrentes de golpes com o objeto retilíneo comprido de cor branca, identificado como um cano de PVC. Sobre essa acusação, ela é verdadeira ou é falsa? Denilson: Doutor, esse cachorro, ele não ficava amarrado, ele ficava solto. Só que daí o vizinho lá soltou um ganso lá e o ganso foi lá, ele matou o ganso do vizinho. E o vizinho foi lá, daí queria brigar por causa do ganso, tal, tal. E o meu neto, meu neto tem seis anos e pegou um chicote, um chicotinho que ele brincava assim, bem pequenininho assim, e bateu no cachorro. O cachorro foi pra cima dele. E eu tava forrando a casa nesse dia. E eu tava com um pedaço de meia cana, acho que de um metro assim. E naquele momento ali, eu perdi a cabeça e bati no cachorro. Mas eu nunca fiz isso pro cachorro. E o cachorro, quando eles chegaram lá, o cachorro tava num canil amarrado numa corrente. Mas a porta do canil estava aberta. Mas o cachorro não dormia ali, o cachorro dormia na garagem. Como a doutora falou, ele tava na garagem. E ele não ficava amarrado, ele ficava solto. Só que daí nesse dia, daí a minha esposa, essa que faleceu, amarrou ele, deu banho nele e amarrou ele, entendeu? E daí... Porque quando dava banho nele, ele saia se enrolando assim na areia. Quando ela dava banho nele, ela amarrava ele para ele não se sujar de volta. E nesse dia aconteceu isso daí, mas nunca tinhaPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 12 acontecido antes; (...) Magistrado: Então tá bom. E essa... O senhor disse que teu neto que bateu nele com chicote? Denilson: É, o meu neto tem cinco anos, seis anos; (...) Magistrado: Ah, daí o senhor disse que o cachorro avançou nele, o senhor perdeu a cabeça e bateu com o cano no cachorro? Denilson: Não era um cano, era uma meia-cana, né?; (...) Magistrado: Uma meia-cana... Denilson: Isso, um pedaço de meia-cana; (...) Magistrado: E chegou a machucar o cachorro? Denilson: Não; (...) Magistrado: Não? Denilson: Não machucou, né?; (...) Magistrado: O senhor bateu quantas vezes nele com essa meia-cana? Denilson: Olha, eu acho que eu dei umas duas varadas nele. Na hora eu fiquei nervoso, porque ele arranhou tudo feito no meu neto assim. E eu fiquei nervoso na hora, entendeu? Mas foi um momento assim, um momento; (...) Magistrado: Certo. Veja, mas para os vizinhos acionarem aí... É por isso que eu pergunto, quantos golpes o senhor deu? Onde é que o senhor bateu nesse cachorro? Denilson: Doutor, não foi nem golpe. Acho que foi duas varadas que eu dei assim nele; (...) Magistrado: Duas varadas. Então tá bom. E como é que o senhor tratava esse cachorro antes disso? Denilson: Esse cachorro, eu ganhei ele, ele era pequeno ainda e ele nunca fez isso, ele era dócil, entendeu? Ele nunca fez esse tipo de coisa. Ele ficava até dentro de casa, assim, deitado na cozinha, na garagem. Nunca aconteceu isso, nunca, nunca. Ele era bem manso, com as crianças, com tudo. E nesse dia, ele avançou no meu neto, que o meu neto ameaçou ele e ele foi pra cima, entendeu?; (...) Promotor de justiça: Meu nome é Allan, sou promotor de justiça aqui em Antonina. Excelência, eu vou pedi para exibir o movimento 35.1. Certamente o senhor já tem acesso aqui aos documentos do processo. Consta aqui um vídeo do cão acorrentado aqui, o senhor justamente desferindo uns golpes. Eu vou pedir para o senhor nos explicar esse vídeo aqui, se possível... (...) Defesa: Doutor, se não espelhar alguma coisa, eu posso abrir no notebook para ele, porque ele tem conhecimento, doutor...; (...) Promotor de justiça: É o senhor nessas imagens? Denilson: Sou eu, sim. Nessa hora, o cachorro tinha saído de dentro da casa, ele estava solto. E ele foi pra cima do meu neto na cozinha; (...) Promotor de justiça: Mas nas imagens aqui a gente vê ele acorrentado, né? Denilson: Não, doutor. Depois que ele derrubou o meu neto, eu coloquei ele na corrente, pra não acontecer algo pior; (...) Promotor de justiça: Então, essa outra situação que o senhor disse de chicote, inclusive teve um chicote que foi apreendido lá na casa do senhor, a polícia levou, né? Denilson: Isso; (...) Promotor de justiça: O senhor nega ter usado no cão? Denilson: Não, não fui eu que usei. No vídeo o senhor já vê que... Eu tava forrando a cozinha e eu tava com um pedaço de meia-cana na mão. E na hora que aconteceu aquele fato ali, eu perdi a cabeça, na hora, porque eu vi o cachorro em cima do meu neto, né? E eu me desesperei, daí eu bati no cachorro. Eu amarrei ele, entendeu? E ele ainda ficou rosnando, aí eu bati nele. Mas foi um momento, um momento. Nunca tinha acontecido isso no tempo; (...) Defesa: Senhor Denílson, apenas para esclarecer e complementar algumas informações, essa meia-cana que o senhor fala, qual que é o material dessa meia-cana? Ela é de ferro? Denílson: Ela é de plástico? Do que que ela é feita? Denilson: É de plástico; (...) Defesa: Esse cachorro, ele era criado, ele era tratado igual, junto com outro cachorro que permaneceu na residência do senhor? Denilson: Era tratado junto; (...) Defesa: Em relação ao estado do cachorro, quando ele foi levado na residência dePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br ordem, ele tinha algum corte na pele, algum corte, algum ferimento propriamente? Denilson: Não tinha. Não tinha” (mov. 212.5). 20. Como se vê, os policiais civis que atenderam a ocorrência, foram uníssonos em declarar em ambas as fases da persecução, que receberam um vídeo a qual exibia o réu maltratando um cachorro com um cano branco, e que este cachorro estava preso em uma corrente. Ambos os policiais relataram que ao chegarem no local, verificaram que o cachorro havia mudado de lugar, e não estava mais no local em que aparecia no vídeo, mas que o animal estava atrás da casa, no interior de um canil muito pequeno, que não conseguia se locomover e que estava acorrentado, além de verificarem que o local estava sujo, e não havia ração ou água para o animal. 21. A testemunha Thais, vice-presidente da ONG SANAHU, a qual prestou os primeiros atendimentos ao animal, corroborou com o depoimento prestado pelos policiais civis, além de ressaltar que na ocasião, recebeu denúncias dando conta que o acusado sempre agredia o animal e que foi encaminhado o vídeo juntado em mov. 35 a ela. Aliado a isso, a testemunha disse que a situação do animal estava “feia” e que após terem acolhido o cachorro na ONG, o animal “sentia bastante medo de homem, pessoa homem”. 22. Comprovando as declarações das testemunhas, verifica-se no vídeo acostado ao mov. 35 o cachorro do acusado acorrentado e amedrontado, bem como é possível constatar que o acusado está agredindo o animal com uma vara branca (a vara foi analisada no laudo n 11.066/2022 juntado em mov. 37), atingindo-o ao menos 3 vezes com a vara, e após, ainda arremessa o objeto contra o cachorro e o acerta. 23.Observe-se:PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 14PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 24. De outro lado, o acusado embora tenha alegado em seu interrogatório judicial que foi a primeira vez que que agrediu o cachorro, pois ele teria avançado em seu neto, eis que o neto havia chicoteado o animal; que ele estava preso, tendo em vista que sua esposa iria dar banho nele; e que o acorrentou, pois ele teria avançado em seu neto, fato é que o acusado confessou que: “bati no cachorro. Eu amarrei ele, entendeu? E ele ainda ficou rosnando, aí eu bati nele”. 25. Desse modo, entendo que restou cabalmente demonstrada a materialidade e autoria delitivas do crime em questão. 26. Sobre a tese defensiva, de exigência de laudo pericial que ateste lesão no animal para a comprovação do crime de maus-tratos é firme na jurisprudência a prescindibilidade do laudo. 27. Nesse sentido, APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE MAUS TRATOS DE ANIMAIS (ART. 32, § 1º-A, DA LEI N. 9.605/98). RECURSO DA DEFESA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TESTEMUNHA QUE VISUALIZOU E GRAVOU VÍDEO DA PRÁTICA DELITIVA. RÉU QUE SEGURAVA O CACHORRO POR UMA CORDA ENROLADA AO PESCOÇO, DEBAIXO DE CHUVA, FORÇANDO-O A PERMANECER APENAS SOBRE AS PATAS TRASEIRAS, DEFERINDO-LHE CHUTES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO MATERIAL PARA APODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 16 AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0002664-85.2023.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 17.03.2025) 28. Por outro lado, o crime prevê várias condutas, entre elas, os atos de abuso e maus-tratos, além dos verbos ferir e mutilar, de modo que para a configuração do crime, não é necessário que exista ferimento ou mutilição. 29. Assim, rejeito a tese defensiva. 2.2. Conclusão 30. Visualizando-se elementos probatórios mais que suficientes demonstrando a ocorrência do delito narrado na inicial e atrelando sua respectiva autoria ao acusado, ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO 31. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal para CONDENAR o réu DENILSON CARRIEL DA CRUZ como incurso nas sanções do artigo 32, § 1º -A, da Lei 9.605/1998, nos termos da fundamentação supra. 32. Passo, portanto, à dosimetria da pena. 1ª FASE: Circunstâncias judiciais Culpabilidade: O fato de o acusado agredir um cachorro que se encontrava amarrado, portanto, sem possibilidade de fuga, majora a reprovabilidade da conduta, por isso, acolho o parecer ministerial e valor o vetor como NEGATIVO; Antecedentes: o réu não possui antecedentes (mov. 214). Conduta social: não há provas que desabonem a conduta social do acusado. Em vista disso, reputo NEUTRA a circunstância; Personalidade: não foram carreados elementos técnicos a respeito desse vetor, de modo que reputo NEUTRA a circunstância; Motivos: os motivos são inerentes ao crime, razão pela qual reputo o vetor como NEUTRO;PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Circunstâncias: foi normal à espécie, por isso, reputo NEUTRO; Consequências: são normais ao crime. Assim, o vetor deve ser sopesado como NEUTRO; Comportamento da vítima: reputo NEUTRO o vetor. PENA-BASE: Por todo o exposto, considerando a existência de uma circunstância judicial negativa (culpabilidade), fixo a pena-base em 2 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão 1 e 53 dias-multa 2 . 2.ª FASE: agravantes e atenuantes Agravantes Não há circunstâncias agravantes. Atenuantes Incide ao caso a circunstância atenuante da confissão espontânea, eis que o réu admitiu ter maltratado o animal. PENA PROVISÓRIA: Ausentes circunstâncias agravantes e presente uma circunstância atenuante da confissão espontânea, a reprimenda permanece no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, eis que nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. 3ª FASE: causas de aumento e diminuição Aumento Ausente causas especiais de aumento da pena. Diminuição Ausente causas especiais de diminuição da pena. PENA DEFINITIVA: 1 Considerando que a diferença entre a pena mínima e máxima cominada para o crime em questão é de 3 três anos, o que equivale a 36 (trinta e seis) meses, ao dividi-la pelas 08 circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, alcança-se a quantia de 4 meses e 15 dias para cada circunstância. 2 Considerando que o intervalo da pena máxima e mínima da pena de multa, conforme ar. 49, CP, é de 350 dias-multa, ao dividi-los pelas 8 circunstâncias, alcança-se o total de 43 dias-multa para cada circunstância, além da pena mínima correspondente a 10 (dez) dias-multa.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 18 Diante da ausência de causas especiais de aumento ou diminuição da pena, conclui-se que a pena definitiva é de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. VALOR DO DIA MULTA: Considerando que o acusado afirmou ter renda de R$ 2.000,00, o valor do dia-multa deve ser fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, correspondente a R$ 1.212,00 3 . PROIBIÇÃO DE GUARDA De acordo com o art. 32, § 1.º-A, da Lei n. 9.605 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Aplico a pena de proibição de guarda do animal alvo das agressões, consignando que a pena restou cumprida se considerado que o animal acabou adotado. DETRAÇÃO Há quem entenda que a detração deveria ser aplicada somente pelo juízo da execução. Isso porque há inúmeros casos em que presos provisórios apresentam comportamento hostil e completamente desregrado durante a prisão preventiva, de modo que o simples abatimento do tempo de prisão no momento da sentença, reduzindo o quantum de pena a cumprir e, por conta disso, amenizando o regime inicial de cumprimento da pena, mostrar-se-ia contrária à ideia de individualização da pena. Isso porque, caso o acusado respondesse ao processo em liberdade, iniciaria o cumprimento da pena em regime mais gravoso e, para obter a progressão, demandaria bom comportamento carcerário, entre outros requisitos, voltados à comprovação de uma efetiva evolução do acusado. Isso não ocorre quando se faz a simples detração em sentença, sem levar em conta a conduta carcerária. Apesar disso, reputo aplicável a detração na forma do art. 387, § 2.º, CPP, até porque, no caso, não vejo sinais de que a acusada tivesse apresentado comportamento inadequado enquanto presa. Registro que o réu foi em flagrante delito no dia 24/01/2022 (mov. 1.2), tendo ele sido colocado em liberdade em 25/01/2022 (mov. 28), de modo que deve ser detraída de sua reprimenda 2 dias, o que resulta na condenação de 1 ano, 11 meses e 28 dias de reclusão e 10 dias-multa. 3 Lei nº 14.358, de 01 de junho de 2022PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Embora o acusado tenha apresentado uma circunstância negativa (culpabilidade), reputo suficiente para a garantia da prevenção e reprovação do crime o regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 1.º, ‘c’ e/c § 3.º, do Código Penal. Fixo como condições: a) apresentar-se mensalmente em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para dar conta de suas atividades; b) no prazo de 30 (trinta) dias, conseguir trabalho honesto, comprovando-o em Juízo; c) não se ausentar do local de sua residência, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia comunicação ao Juízo; d) pagar as custas do processo e multa que lhe foi imposta, salvo impossibilidade financeira devidamente comprovada; e) recolher-se diariamente em sua residência no período compreendido entre 20h e 05h, assim como aos sábados (até 05hs e após as 14hs), domingos e feriados integralmente. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS e SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (SURSIS): A pena fixada não chega ao patamar de quatro anos e as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis. Além disso, o condenado não é reincidente e, ainda que tenha cometido o crime com violência contra um animal, isso não constitui impedimento para a aplicação da substituição. Em vista disso, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo elas: (a) Prestação de serviços à comunidade A pena restritiva de direitos consistirá na prestação de serviços à comunidade em entidade pública a ser indicada pelo juízo da execução em audiência admonitória, a razão de 1h de tarefa por dia de condenação, a ser ajustado de forma a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Registro que o acusado poderá cumprir a prestação de serviços na metade do tempo, na forma do art. 46, § 4.º, CPB. Reputo necessária a fixação da pena de prestação de serviços à comunidade a fim de assegurar as finalidades ressocializadoras da pena, que não seriam alcançadas, no caso, com o encarceramento. (b) Prestação pecuniária Fixo a pena de prestação pecuniária em 02 (dois) salários mínimos vigentes no momento do pagamento, valor compatível com a renda do acusado e com os custos estimados no tratamento conferido em favor do animal, devendo o pagamento reverter em favor da entidade SANAHU, entidade responsável pelo resgate e tratamento do animal. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, dado que não houve mudança na situação fática, não havendo, portanto, motivos para a decretação da prisão.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 20 INDENIZAÇÃO MÍNIMA – art. 387, IV, CPP O Ministério Público requereu a fixação de valor pecuniário mínimo para reparação de danos à vítima na denúncia, mas sem especificar o valor pretendido (mov. 102). O TJPR firmou o entendimento de que o pedido de condenação do acusado a promover o pagamento de indenização mínima não pode ser genérico, devendo indicar o valor pretendido, sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Nesse sentido, DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO (ART. 331 DO CP) E RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COERENTES E DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. EVIDENCIADO O DOLO DO DESACATO. PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. 2. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. IRRELEVÂNCIA PRÁTICA DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE FRENTE À FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. 3. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. PRÁTICA DAS CONDUTAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E UNICIDADE DE DESÍGNIOS. 4. AFASTAMENTO, EX OFFICIO, DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA DENÚNCIA DO VALOR PRETENDIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE FORMULOU PEDIDO GENÉRICO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DA CONSUNÇÃO E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. (Apelação Criminal n° 0000290-59.2023.8.16.0043 Ap, Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, j. 14/03/2025). Diante da ausência de indicação do valor mínimo pretendido na denúncia (mov. 102), deixo de fixar valor mínimo nos termos da fundamentação supra. IV. DISPOSIÇÕES FINAIS:PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41- 3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 1. Condeno o acusado ao pagamento das custas. 2. Depois do trânsito em julgado: (a) Remetam-se à contadoria para o cálculo das custas; (b) Expeça-se a guia de execução; (c) Comunique-se ao TRE/PR, art. 15, III, CF; (d) Comuniquem-se aos órgãos de praxe para que promovam aos registros e anotações necessárias (II/PR e distribuidor). (e) Cumpra-se os arts. 875 a 902, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. (f) Tudo cumprido, arquivem-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Antonina, 13 de junho de 2025. JONATHAN CHEONG Magistrado
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