Juliano Marcos Miquelan e outros x Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Rio Parana - Sicredi Rio Parana Pr/Sp
Número do Processo:
0000184-45.2025.8.16.0167
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Terra Rica
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Terra Rica | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99129-6460 - E-mail: mmrt@tjpr.jus.br Autos nº. 0000184-45.2025.8.16.0167 Processo: 0000184-45.2025.8.16.0167 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.856,47 Embargante(s): J M MIQUELAN MOVEIS EIRELI Juliano Marcos Miquelan Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RIO PARANA - SICREDI RIO PARANA PR/SP DECISÃO Vistos, Preliminarmente, promova-se a vinculação destes embargos à execução n. 0002603-72.2024.8.16.0167. (Caso ainda não tenha sido feito). Recebo os embargos, sem conferir efeito suspensivo à execução, visto que não há penhora, depósito ou caução (art. 919, §1º, CPC). Defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo, nos termos requeridos, vez que é entendimento pacificado dos tribunais tal possibilidade. Anote-se. Consigno desde logo que o pagamento de eventuais custas durante o andamento do processo, como diligências e perícias deverá ser arcada pelo Embargado no momento de sua expedição e necessidade. No mais, dê-se vista ao embargado, nos termos do art. 920, I, do CPC, por 15 (quinze) dias. Em seguida, renove-se vista para que as partes indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Ao fim, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema (C.N Art. 237) Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito