Andresa Thier De Borba e outros x Philip Morris Brasil Industria E Comercio Ltda.
Número do Processo:
0000184-70.2014.5.04.0731
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL 0000184-70.2014.5.04.0731 : MARCO AURÉLIO DOS SANTOS : PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e26a4b proferido nos autos. w Vistos. I- IMPUGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Taxa SELIC. O reclamante discorda do percentual de 96,06% utilizado pela reclamada para a taxa SELIC, argumentando que o PJe-Calc demonstra um percentual de 99,5746%. Conforme já consta no despacho do id5082671 (fl. 1694), novamente determino que a reclamada utilize os índices do PJe-Calc. 2. Incidência do FGTS sobre os reflexos. No tópico cumpra a reclamada a determinação contida no item “2” do despacho do id 5082671 (fl. 1694). 3. Indenização do pacote de desligamento: Quanto à impugnação no ponto, reporto-me ao já decidido no item “3” do despacho do id 5082671 (fl. 1694), o qual mantenho por seus próprios fundamentos. 4. Parcelas referentes à jornada. Prescrição. Conforme já dito no despacho do id 5082671, ainda que tenha sido declarada a prescrição das parcelas anteriores a 06/03/2009, devem ser apuradas todas as parcelas deferidas referentes à jornada dos meses de fevereiro/março/2009 que somente se tornaram exigíveis dentro do período não prescrito. Aplicação da OJ n. 73 da SEEx. 5. Aplicação da OJ 415 do TST. Tendo em vista que no título executivo não foi fixado o critério para a dedução das horas extras e adicional noturno pagos durante a contratualidade, cabe a aplicação da OJ 415 da SDI-I do TST, conforme entendimento fixado pela SEEx do TRT4: DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. OJ Nº 415 DA SDI-I DO TST. Não tendo o título exequendo fixado os critérios para a dedução das horas extras, esta Seção Especializada em Execução firmou entendimento de que deve ser adotado critério global, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do TST, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da exequente. (PROCESSO nº 0021018-72.2018.5.04.0014, decisão de 03/07/2024, Relator MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA). CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. Situação em que, tratando-se de condenação relativa a diferenças de horas extras e inexistindo no título exequendo qualquer vedação específica à dedução global, na forma da OJ nº 415 da SBDI-1 do TST, afigura-se ela cabível, inclusive, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. (Processo 0000001-34.2017.5.04.0751, decisão de 19/09/2018, Relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda). Rejeito a impugnação do autor dos itens "IV" e "V". 6. Do INSS. Cota do empregado. No tópico, retifique a reclamada o cálculo, conforme já determinado no item “7” do despacho de id 5082671. II - DAS PROVIDÊNCIAS. Intime-se a reclamada para que cumpra as determinações acima (itens 1, 2, 4 e 6), no prazo de 10 dias. Após, intime-se o autor para manifestação, querendo, no prazo preclusivo de 8 dias , nos termos do §2º do artigo 879 da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 15 de abril de 2025. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.