Patricio Da Cruz Rodrigues x Dolp Engenharia Ltda e outros

Número do Processo: 0000185-26.2025.5.18.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0000185-26.2025.5.18.0102 RECORRENTE: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9253a4a proferida nos autos. RORSum 0000185-26.2025.5.18.0102 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DOLP ENGENHARIA LTDA SHEYLA CRISTINA GOMES ARANTES (GO28974) Recorrido:   Advogado(s):   PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES RICARDO RESENDE PEREIRA (GO61288)   RECURSO DE: DOLP ENGENHARIA LTDA Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão que aplicou entendimento firmado em IRDR. Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal. Deixa-se de analisar as arguições de violação e de contrariedade, porventura citadas na revista de modo genérico, sem que a parte recorrente tenha explicitado os motivos das respectivas alegações (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2025 - Id 8be4687; recurso apresentado em 11/07/2025 - Id 90b78c8). Representação processual regular (Id d27eed7). Preparo satisfeito (Id. 25e9dad, 7b2a90f, 2e7d958).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 85, III, do Tribunal Superior do Trabalho. Consta na sentença adotada pela Turma Julgadora como razões de decidir (Id. 25e9dad): Foi juntado aos autos o Acordo Individual de Banco de Horas firmado pelas partes [ID - cdb2a2c]. Consta do documento: (...) Os cartões de ponto demonstram que o Autor laborou frequentemente em jornadas superiores a 10 horas diárias.  Desse modo, declaro a nulidade do banco de horas por todo o período contratual. Tendo em vista que a Ré adotou o sistema de banco de horas,que difere da simples compensação de jornada, não se aplica o entendimento da Súmula 85, III, do Eg. TST, mas sim o da Súmula 45 do Eg. TRT18: "BANCO DE HORAS.INVALIDADE. EFEITOS. A invalidade do regime compensatório na modalidade 'banco de horas' implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação". Esse entendimento foi confirmado no julgamento do IRDR 42[IRDR-0012656-60.2023.5.18.0000], que declarou a validade da Súmula 45 do Eg. TRT18. Nesses termos, condeno a Ré ao pagamento das horas extras apuradas dos cartões de ponto assim consideradas as excedentes à jornada legal, por todo o período contratual. A decisão do Colegiado está assentada no substrato fático/probatório dos autos e na legislação pertinente à matéria, sendo que o afastamento da aplicação do item III da Súmula 85 do TST ao caso se deve ao fator diferencial do regime de compensação em análise tratar-se da modalidade banco de horas, na esteira do entendimento firmado por esse Regional na Súmula 45 e confirmado no julgamento do IRDR-0012656-60.2023.5.18.0000. Assim, não se verifica a contrariedade sumular apontada, a ensejar a continuidade da revista.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (lgm) GOIANIA/GO, 21 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOLP ENGENHARIA LTDA
    - PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC 2º Grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0000185-26.2025.5.18.0102 RECORRENTE: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO       TELEPRESENCIAL   DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: 27/05/2025, às 13:00 De ordem da Coordenadora do CEJUSC-JT 2º GRAU, Desembargadora Dra WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência de tentativa de conciliação, na forma do artigo 764 e §1º da CLT, pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 2º GRAU DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - CEJUSC-JT/2º GRAU, a ser realizada por videoconferência, por intermédio do sistema ZOOM, cujo acesso à sala virtual será possível por meio do link  https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejusc.2grau.tfg Fica assim ciente que: 1 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 2 - Fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT-18 797/2020). Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ OBS.: Tendo em vista o volume de processos na Secretaria de Cálculos deste Regional, sugere-se às partes que procedam a liquidação da sentença/acórdão, para auxiliar na busca de uma composição amigável no presente feito. CEJUSC-JT/2º GRAU - GOIÂNIA-GO - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5078 GOIANIA/GO, 21 de maio de 2025. THIAGO FERNANDES GONCALVES Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC 2º Grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0000185-26.2025.5.18.0102 RECORRENTE: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO       TELEPRESENCIAL   DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: 27/05/2025, às 13:00 De ordem da Coordenadora do CEJUSC-JT 2º GRAU, Desembargadora Dra WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência de tentativa de conciliação, na forma do artigo 764 e §1º da CLT, pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 2º GRAU DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - CEJUSC-JT/2º GRAU, a ser realizada por videoconferência, por intermédio do sistema ZOOM, cujo acesso à sala virtual será possível por meio do link  https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejusc.2grau.tfg Fica assim ciente que: 1 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 2 - Fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT-18 797/2020). Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ OBS.: Tendo em vista o volume de processos na Secretaria de Cálculos deste Regional, sugere-se às partes que procedam a liquidação da sentença/acórdão, para auxiliar na busca de uma composição amigável no presente feito. CEJUSC-JT/2º GRAU - GOIÂNIA-GO - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5078 GOIANIA/GO, 21 de maio de 2025. THIAGO FERNANDES GONCALVES Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOLP ENGENHARIA LTDA
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. Des. Welington Luis Peixoto | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0000185-26.2025.5.18.0102 RECORRENTE: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69160c1 proferido nos autos.   Vistos os autos.   Ante o documento juntado sob Id. d5f2159, determino o encaminhamento do processo em epígrafe ao CEJUSC 2º Grau para as providências de praxe.   GOIANIA/GO, 20 de maio de 2025. WELINGTON LUIS PEIXOTO Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOLP ENGENHARIA LTDA
    - PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE 0000185-26.2025.5.18.0102 : PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES : DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP                                    INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, querendo, em oito dias, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa . RIO VERDE/GO, 22 de abril de 2025. MIRIAN POLINI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES
  7. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE 0000185-26.2025.5.18.0102 : PATRICIO DA CRUZ RODRIGUES : DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP                      INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, querendo, em oito dias, contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa . RIO VERDE/GO, 22 de abril de 2025. MIRIAN POLINI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou