Nelia Cemim x Comissão De Credores e outros
Número do Processo:
0000185-27.2025.5.05.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria de Execução e Expropriação
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria de Execução e Expropriação | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO 0000185-27.2025.5.05.0251 : NELIA CEMIM : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. E EMP. DE FAB., PROD., MONTAGEM E ACABAMENTO DE CALCADOS EM JEQUIE E REGIAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8995d75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo. Posto isso, considerando a apreciação e motivação acima expendida, decide-se ACOLHER EM PARTE as pretensões de NELIA CEMIM em face da COMISSÃO DE CREDORES TRABALHISTAS DO GRUPO PAQUETÁ, deferindo o pedido de cancelamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 25668, que integram o presente dispositivo para todos os fins. Custas pelo Embargado de R$ 3.000,00 fixadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão da gratuitidade deferida. Honorários Advocatícios deferidos em favor do Embargado, mas com exigibilidade suspensa igualmente em razão da gratuitidade deferida Deverá a Secretaria do JEE corrigir o polo passivo para excluir SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. E EMP. DE FAB., PROD., MONTAGEM E ACABAMENTO DE CALCADOS EM JEQUIE E REGIAO" e constar apenas "Comissão de Credores do Grupo Paquetá", conforme determinado no decisão de Id 57d26f3. Intimem-se as partes. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMISSÃO DE CREDORES