João De França x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000185-82.2015.8.16.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Competência Delegada de Cianorte
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Competência Delegada de Cianorte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000185-82.2015.8.16.0069 Processo: 0000185-82.2015.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$79.687,37 Polo Ativo(s): João de França Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a satisfação do débito, tendo se mantido inerte (movs. 257/258). Pois bem. O art. 924, II do CPC dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Por consequência, denota-se que a obrigação foi satisfeita. Assim, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Verifica-se que as custas e honorários já foram pagos. No mais, realizadas as providências cabíveis, arquive-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito