João De França x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0000185-82.2015.8.16.0069

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Competência Delegada de Cianorte
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Competência Delegada de Cianorte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000185-82.2015.8.16.0069 Processo:   0000185-82.2015.8.16.0069 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa:   R$79.687,37 Polo Ativo(s):   João de França Polo Passivo(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a satisfação do débito, tendo se mantido inerte (movs. 257/258). Pois bem. O art. 924, II do CPC dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Por consequência, denota-se que a obrigação foi satisfeita. Assim, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Verifica-se que as custas e honorários já foram pagos. No mais, realizadas as providências cabíveis, arquive-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
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