Raimundo Nonato Brandao Damasceno x Baker Hughes Do Brasil Ltda

Número do Processo: 0000186-78.2024.5.11.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Coari
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0000186-78.2024.5.11.0251 RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO BRANDAO DAMASCENO RECORRIDO: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 43a2821, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 24111310134656300000013418598 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. EXIGIBILIDADE DE CORREÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para que seja incluída a descrição precisa dos agentes nocivos aos quais estava exposto, como benzeno e ruído, e a metodologia de aferição utilizada, conforme legislação previdenciária vigente. Requerendo que o documento ateste também a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a empresa tem obrigação de registrar a ineficácia dos EPIs no PPP para contagem do período como especial na aposentadoria; e (ii) avaliar a possibilidade de indenização por danos morais e materiais pelo preenchimento incorreto do PPP, considerado prescrito na sentença de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve registrar com exatidão a exposição do trabalhador a agentes nocivos, conforme disposto no art. 58 da Lei nº 8.213/91, regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, cabendo ao empregador fornecer tal documento com as informações necessárias para avaliação previdenciária. Procede o pedido de retificação do PPP, incluindo a descrição dos agentes nocivos e as técnicas de aferição. No entanto, não cabe exigir da empresa a declaração sobre a ineficácia dos EPIs, uma vez que o autor não demonstrou tecnicamente a inadequação dos equipamentos de segurança fornecidos para neutralização dos riscos de ruído e outros agentes físicos. A pretensão de indenização por danos morais e materiais está sujeita à prescrição bienal trabalhista, iniciada com o trânsito em julgado da ação previdenciária em 05.03.2021. Ajuizada a presente ação em 27.06.2024, o pedido está prescrito, não sendo possível a análise do mérito dessa questão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: O empregador tem a obrigação de retificar o PPP com exatidão, registrando os agentes nocivos e as metodologias de aferição, conforme legislação previdenciária aplicável, mas não há exigência para atestar a ineficácia dos EPIs sem a comprovação técnica correspondente. O prazo prescricional de indenização por danos decorrentes de preenchimento incorreto do PPP é de dois anos, a partir do trânsito em julgado da decisão previdenciária. ---------------- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11; Lei nº 8.213/91, art. 57, §§3º e 4º; Decreto nº 3.048/99, art. 68.     ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário do reclamante; e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.   Sessão virtual realizada no período de 02 a 14 de abril 2025.   ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Relatora " MANAUS/AM, 24 de abril de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
  3. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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