Desembargadora Relatora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e outros x Municipio De Goioxim e outros

Número do Processo: 0000186-78.2025.5.09.0096

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA 0000186-78.2025.5.09.0096 : MARIO CORREIA KUNCELER : PDG REALITY CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb0287 proferido nos autos.                                                                     CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta unidade judiciária, Dr. OTÁVIO AUGUSTO CONSTANTINO, designado para atuar no período de 22/04/2025 a 04/05/2025, em virtude do auxílio concedido à Juíza Dra. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI, nos termos da Portaria SDM1G n.º 41, de 11 de abril de 2025, em razão de pedido. Guarapuava, 22 de abril de 2025. Rosi Carvalho Técnico Judiciário     1. Tendo em vista o comprovante negativo de notificação da primeira reclamada, retire-se o feito de pauta do dia 25.04.2025, às 10h30min. Intimem-se as partes. 2. Nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, é dever da parte autora fornecer o correto endereço da parte reclamada, pelo que, determino a intimação da parte reclamante, por seu procurador, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual e correto endereço da primeira reclamada, inclusive com especificações (nome correto da empresa destinatária/razão social; nome fantasia, nome do sócio/proprietário, endereço exato, referências de endereço, números de telefone; coordenadas de GPS), a fim de possibilitar e garantir a segurança do cumprimento da notificação ao destinatário, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.  3. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, voltem conclusos para deliberações acerca de reinclusão em pauta ou extinção do feito, se for o caso. GUARAPUAVA/PR, 22 de abril de 2025. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIO CORREIA KUNCELER
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou