Claudeneide Da Silva Sousa x Municipio De Madeiro
Número do Processo:
0000189-36.2017.5.22.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000189-36.2017.5.22.0101 : CLAUDENEIDE DA SILVA SOUSA : MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cffcd7 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O exequente requer a conversão da obrigação de recolher o FGTS em obrigação de pagar diretamente o crédito, em razão da transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário ocorrida em 2017, com base no art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90. Pois bem. Os valores inadimplidos relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme art. 26-A da Lei n. 13.932/2019, vedando-se o pagamento direto ao empregado. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS . VALORES PAGOS DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado jurisprudência uniforme desta corte, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT . FGTS. VALORES PAGOS DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Nos termos dos artigos 18, caput e § 1º, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei nº 8.036/9018, os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% sobre eles incidentes devem ser depositados na conta vinculada do empregado. A determinação de pagamento de tais valores diretamente ao reclamante ofende os supracitados dispositivos da Lei nº 8.036/90 . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(TST - RR: 0000187-76.2022 .5.05.0291, Relator.: Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, Data de Julgamento: 29/05/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: 05/06/2024) Ante ao exposto, indefere-se o pleito do exequente. Arquivem-se os autos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 28 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDENEIDE DA SILVA SOUSA