Thais Rodrigues Borges x Walleria Batista Eliziario

Número do Processo: 0000191-31.2025.5.11.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000191-31.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: THAIS RODRIGUES BORGES RECLAMADO: WALLERIA BATISTA ELIZIARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d1ff8 proferido nos autos. DESPACHO I - Deve a executada cumprir até 25/7/2025 as obrigações de fazer determinadas na decisão de id bbb45f6. II - Após, retorne o processo para análise do pedido de parcelamento.  III - Intimo a reclamante para, em cinco dias, informar dados bancários. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THAIS RODRIGUES BORGES
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000191-31.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: THAIS RODRIGUES BORGES RECLAMADO: WALLERIA BATISTA ELIZIARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb45f6 proferida nos autos. DESPACHO   Determino que a executada cumpra, no prazo de 5 dias, com as seguintes obrigações de fazer, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia, limitada a R$ 1.500,00, a favor da parte exequente (art. 537 do CPC):  a) Depósitos de 8% do FGTS referente à totalidade do período laborado e sobre as verbas rescisórias, exceto sobre as férias (art. 15, § 6º, Lei 8036 /90 e OJ 195 da SDI-1, TST), além da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS, excepcionando-se o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-I, TST), a serem realizados na conta vinculada da parte autora (arts. 15, Lei 8036/90);  b) Liberação da chave de conectividade para saque de FGTS, ressaltando-se que, em havendo a opção do saque-aniversário, pelo empregado (COD 60), haverá a possibilidade de movimentação, tão somente, da multa rescisória, cabendo, assim, à CAIXA, fazer a análise, caso a caso, acerca do cumprimento dos requisitos legais para a realização da movimentação integral ou não do fundo (art. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º da Lei 8.036/90); e, c) Anotação da CTPS da exequente para que conste a admissão no dia 25.03.2025  , na função de consultora de vendas , com  salário de R$ 1.912,00, e data de saída 30.01.2025 considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias (Súmula 380 e OJ 82 da SDI-I do TST). Cito a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar o débito, em 48 horas, ou garantir a execução.  MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THAIS RODRIGUES BORGES
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000191-31.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: THAIS RODRIGUES BORGES RECLAMADO: WALLERIA BATISTA ELIZIARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb45f6 proferida nos autos. DESPACHO   Determino que a executada cumpra, no prazo de 5 dias, com as seguintes obrigações de fazer, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia, limitada a R$ 1.500,00, a favor da parte exequente (art. 537 do CPC):  a) Depósitos de 8% do FGTS referente à totalidade do período laborado e sobre as verbas rescisórias, exceto sobre as férias (art. 15, § 6º, Lei 8036 /90 e OJ 195 da SDI-1, TST), além da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS, excepcionando-se o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-I, TST), a serem realizados na conta vinculada da parte autora (arts. 15, Lei 8036/90);  b) Liberação da chave de conectividade para saque de FGTS, ressaltando-se que, em havendo a opção do saque-aniversário, pelo empregado (COD 60), haverá a possibilidade de movimentação, tão somente, da multa rescisória, cabendo, assim, à CAIXA, fazer a análise, caso a caso, acerca do cumprimento dos requisitos legais para a realização da movimentação integral ou não do fundo (art. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º da Lei 8.036/90); e, c) Anotação da CTPS da exequente para que conste a admissão no dia 25.03.2025  , na função de consultora de vendas , com  salário de R$ 1.912,00, e data de saída 30.01.2025 considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias (Súmula 380 e OJ 82 da SDI-I do TST). Cito a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar o débito, em 48 horas, ou garantir a execução.  MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WALLERIA BATISTA ELIZIARIO
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