Johan Kely Alves Barbosa e outros x Madeireira Via Roma Comercio Industria Ltda - Epp

Número do Processo: 0000191-59.2025.5.13.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000191-59.2025.5.13.0009 AUTOR: RAILSON SILVA DE SOUSA RÉU: MADEIREIRA VIA ROMA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ab766 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID. 8d95c67). CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAILSON SILVA DE SOUSA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000191-59.2025.5.13.0009 AUTOR: RAILSON SILVA DE SOUSA RÉU: MADEIREIRA VIA ROMA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7f78f proferido nos autos. DESPACHO A reclamada, Madeireira Via Roma Comércio Indústria Ltda - EPP, justifica o atraso na audiência telepresencial, alegando falha na comunicação oficial por meio do envio de duas intimações distintas, com diferentes links de acesso à plataforma Zoom (Id 62ef964). Os documentos de Id c2519a1 e Id c0c820a corroboram com a justificativa da Ré, demonstrando a falha na comunicação oficial da Vara do Trabalho.  Conforme a intimação de Id c2519a1, emitida às 16:02 do dia 19/03/25, as partes foram notificadas do dia e horário da audiência e que deveriam acessar o endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84195540995. Contudo, também no dia 19/03/25, houve outra intimação, conforme Id c0c820a, com diferença de minutos (15:56), informando o acesso  à audiência telepresencial pelo link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88642015444, para o mesmo dia e horário. A ata de audiência (Id 4c65b7e) comprova o início da audiência às 14:07h, no link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88642015444, informado na intimação de Id c2519a1, conforme consulta à plataforma Zoom, com a presença apenas do reclamante e seu advogado, e o ingresso da representante da reclamada e seu advogado somente às 14:20h.  A justificativa da reclamada (Id 62ef964) corrobora os fatos narrados e apresentados nos documentos mencionados. Considerando que o equívoco na comunicação do endereço eletrônico para acesso à plataforma da audiência telepresencial foi decorrente de procedimento da Secretaria do Juízo, acolhe-se a justificativa apresentada pela reclamada para sua ausência à audiência no horário de início. Desse modo, declaro a nulidade dos atos iniciais realizados na audiência do dia 22/04/2025, desconsiderando a revelia aplicada à reclamada. Recebo a peça contestatória de Id df44c07 (Contestação - RAILSON SILVA DE SOUSA x MADEIREIRA VIA ROMA COMERCIO INDÚSTRIA LTDA) e demais documentos juntados no Id 1326582 - Manifestação juntada documentos. Fica concedido o prazo de cinco dias para impugnação pela parte autora. Designo audiência de instrução por videoconferência para o dia  13/05/2025, às 15:20 horas, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, na forma da súmula nº 74, I, do C. TST, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, conforme estabelece o artigo 825 da CLT.  As partes deverão acessar o link para a sessão de audiência telepresencial na plataforma Zoom que será disponibilizado nos autos até o dia da audiência. Intimem-se. CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2025. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAILSON SILVA DE SOUSA
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000191-59.2025.5.13.0009 AUTOR: RAILSON SILVA DE SOUSA RÉU: MADEIREIRA VIA ROMA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7f78f proferido nos autos. DESPACHO A reclamada, Madeireira Via Roma Comércio Indústria Ltda - EPP, justifica o atraso na audiência telepresencial, alegando falha na comunicação oficial por meio do envio de duas intimações distintas, com diferentes links de acesso à plataforma Zoom (Id 62ef964). Os documentos de Id c2519a1 e Id c0c820a corroboram com a justificativa da Ré, demonstrando a falha na comunicação oficial da Vara do Trabalho.  Conforme a intimação de Id c2519a1, emitida às 16:02 do dia 19/03/25, as partes foram notificadas do dia e horário da audiência e que deveriam acessar o endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84195540995. Contudo, também no dia 19/03/25, houve outra intimação, conforme Id c0c820a, com diferença de minutos (15:56), informando o acesso  à audiência telepresencial pelo link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88642015444, para o mesmo dia e horário. A ata de audiência (Id 4c65b7e) comprova o início da audiência às 14:07h, no link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88642015444, informado na intimação de Id c2519a1, conforme consulta à plataforma Zoom, com a presença apenas do reclamante e seu advogado, e o ingresso da representante da reclamada e seu advogado somente às 14:20h.  A justificativa da reclamada (Id 62ef964) corrobora os fatos narrados e apresentados nos documentos mencionados. Considerando que o equívoco na comunicação do endereço eletrônico para acesso à plataforma da audiência telepresencial foi decorrente de procedimento da Secretaria do Juízo, acolhe-se a justificativa apresentada pela reclamada para sua ausência à audiência no horário de início. Desse modo, declaro a nulidade dos atos iniciais realizados na audiência do dia 22/04/2025, desconsiderando a revelia aplicada à reclamada. Recebo a peça contestatória de Id df44c07 (Contestação - RAILSON SILVA DE SOUSA x MADEIREIRA VIA ROMA COMERCIO INDÚSTRIA LTDA) e demais documentos juntados no Id 1326582 - Manifestação juntada documentos. Fica concedido o prazo de cinco dias para impugnação pela parte autora. Designo audiência de instrução por videoconferência para o dia  13/05/2025, às 15:20 horas, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, na forma da súmula nº 74, I, do C. TST, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, conforme estabelece o artigo 825 da CLT.  As partes deverão acessar o link para a sessão de audiência telepresencial na plataforma Zoom que será disponibilizado nos autos até o dia da audiência. Intimem-se. CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2025. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MADEIREIRA VIA ROMA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou