Oiram Galvao Graca Constancio x Construserv Servicos E Construtora Ltda e outros
Número do Processo:
0000193-15.2025.5.09.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - EditalÓrgão: 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000193-15.2025.5.09.0664 RECLAMANTE: OIRAM GALVAO GRACA CONSTANCIO RECLAMADO: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) EDITAL LINS O(A) MM(ª) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, de que fica(m) CITADA/INTIMADA(S) a(s) parte(s) abaixo relacionada(s), ora em local incerto e não sabido, para, nos prazos fixados, providenciar(em) e/ou tomar(em) ciência do que segue descrito nos seguintes autos: 0000193-15.2025.5.09.0664 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Audiência Una Data: 13/08/2025 09:30 Local: 5ª Vara do Trabalho de Londrina - Sala 02 - Juiz Substituto Fixo Endereço: Avenida do Café, 600, CONJUNTO CAFE, LONDRINA/PR - CEP: 86038-000 Ação Ajuizada em 23/02/2025 10:17:03. Destinatário: RECLAMADO: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, JC SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, JULIO CESAR MONTEIRO DE LIMA Ficam as rés supra citadas do ajuizamento da reclamatória em epígrafe e da sua condição de ré, bem como da audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia, hora e local acima mencionados. Deverão apresentar nos autos sua resposta escrita, através do sistema de processo judicial eletrônico, podendo fazê-lo até o horário designado para a audiência, na forma autorizada pelo parágrafo único do art. 847 da CLT, com a advertência de que não o fazendo disporão de vinte minutos improrrogáveis para que o faça de forma oral (“caput” do mesmo dispositivo), em ambos os casos sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme art. 844 da CLT. Na forma do art. 434 do CPC, a resposta deverá ser acompanhada desde logo dos documentos destinados a comprovar as alegações nela contidas, que deverão ser juntados pelo mesmo meio digital acima referido, sendo ônus da parte zelar pela qualidade, clareza e legibilidade. Sendo a ré pessoa natural ou jurídica, poderá ser representada por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, sem necessidade de que seja seu empregado, na forma dos parágrafos 1º e 3º do art. 843 da CLT, identificado e qualificado em Carta de Preposição, acaso não se trate de sócio. Sendo pessoa jurídica, deverá anexar à sua resposta a prova de sua representação processual (por exemplo, contrato social), conforme art. 75, VIII, do CPC, sob as penas do art. 76, § 1º, II (revelia), também do CPC. Ficam advertidas que seu representante legal deverá comparecer à audiência para prestar depoimento, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme Súmula 74, I, do TST. Pretendendo a oitiva de testemunhas, essas deverão comparecer espontaneamente, em número máximo de TRÊS, sendo que qualquer requerimento para adiamento pelo não comparecimento só será admitido mediante prova idônea da realização prévia do convite (CLT, art. 845). Pretendendo a intimação de testemunhas residentes nesta localidade, disporá do prazo de dez dias, contados do recebimento da citação, para indicar suas respectivas qualificações, inclusive com indicação de CPF, sob pena de preclusão, caso em que serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Pretendendo a oitiva de testemunhas residentes em outras localidades, disporá do prazo de dez dias, contados da citação, para indicar suas respectivas qualificações, caso em que a Secretaria desta Unidade disponibilizará “link” de acesso para que o comparecimento ocorra pela forma telepresencial, na mesma oportunidade agendada para a audiência acima designada, sob pena de preclusão, caso em que serão ouvidas somente se comparecerem espontaneamente. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta carta de citação, nos termos do artigo 800 da CLT. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Ato TRT nº 216/2011). A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao, por meio da chave de acesso impressa na parte final deste documento. Caso o Réu não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no Setor de Atendimento ao Processo Eletrônico, situado na Avenida Do Café, 600 - Térreo - LONDRINA-PR. LONDRINA/PR, 22 de maio de 2025. CESAR TONDO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR MONTEIRO DE LIMA