Sindicato Dos Empregados Em Entidades Culturais Recreativas De Assistencia Social De Orientacao E Formacao Profissional Do Estado Do Para E Amapa x Servico De Apoio As Micro E Peq Empresas Do Para

Número do Processo: 0000193-52.2025.5.08.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000193-52.2025.5.08.0014 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARA E AMAPA EXECUTADO: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc81ab7 proferida nos autos. DECISÃO - EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA   Findo o prazo para o recolhimento previdenciário em 10/07/2025, solicite-se o bloqueio de R$ 1.705,08 via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se PJ, e registrar a ordem sem repetição programada). Caso o processo ainda esteja tramitando na fase de liquidação, registre-se no sistema a obrigação de pagar, encaminhando-se o processo para a fase de execução, iniciando-se, então, o procedimento acima determinado. Cumprido o item anterior, desde já, fica autorizada a secretaria da unidade judiciária a atribuir sigilo a toda e qualquer pesquisa, que contenha dados sensíveis ao(à) executado(a), por força de lei, liberando-o somente às partes, pois interessadas. As partes são advertidas a não copiar ou divulgar tais documentos, sem prévia autorização do juízo, pois o acesso oportunizado visa, única e exclusivamente, a facilitar a tramitação do feito, porque eletrônico. Frutífera a medida, parcial ou integralmente, o bloqueio do valor obtido será convolado em penhora. Transfira-se e dê-se ciência do bloqueio ao(à) reclamado(a). Infrutífera a medida, voltem os autos conclusos para a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU  47/2023. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 11 de julho de 2025. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARA
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