Miryam Gondim Miranda De Farias Alves x Caixa Economica Federal e outros

Número do Processo: 0000193-56.2024.5.21.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000193-56.2024.5.21.0004 EXEQUENTE: MIRYAM GONDIM MIRANDA DE FARIAS ALVES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937dd4 proferido nos autos.                                                DESPACHO V. Alega a FUNCEF não ter sido intimada do Despacho que determinou a equiparação no salário da autora, no prazo de 30(trinta) dias, requerendo a reabertura do prazo. Não lhe assiste razão. Por meio da intimação de id 332f094, enviada via "sistema", meio de comunicação da qual a FUNCEF é intimada das decisões da Justiça do Trabalho, a requerente tomou ciência em 09/09/2024 do referido despacho, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme recorte abaixo, nada havendo a ser deferido nesse sentido. No que se refere as demais alegais, intime-se a autora para pronunciamento, no prazo de 05(cinco) dias. NATAL/RN, 13 de julho de 2025. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000193-56.2024.5.21.0004 EXEQUENTE: MIRYAM GONDIM MIRANDA DE FARIAS ALVES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937dd4 proferido nos autos.                                                DESPACHO V. Alega a FUNCEF não ter sido intimada do Despacho que determinou a equiparação no salário da autora, no prazo de 30(trinta) dias, requerendo a reabertura do prazo. Não lhe assiste razão. Por meio da intimação de id 332f094, enviada via "sistema", meio de comunicação da qual a FUNCEF é intimada das decisões da Justiça do Trabalho, a requerente tomou ciência em 09/09/2024 do referido despacho, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme recorte abaixo, nada havendo a ser deferido nesse sentido. No que se refere as demais alegais, intime-se a autora para pronunciamento, no prazo de 05(cinco) dias. NATAL/RN, 13 de julho de 2025. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MIRYAM GONDIM MIRANDA DE FARIAS ALVES
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000193-56.2024.5.21.0004 EXEQUENTE: MIRYAM GONDIM MIRANDA DE FARIAS ALVES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937dd4 proferido nos autos.                                                DESPACHO V. Alega a FUNCEF não ter sido intimada do Despacho que determinou a equiparação no salário da autora, no prazo de 30(trinta) dias, requerendo a reabertura do prazo. Não lhe assiste razão. Por meio da intimação de id 332f094, enviada via "sistema", meio de comunicação da qual a FUNCEF é intimada das decisões da Justiça do Trabalho, a requerente tomou ciência em 09/09/2024 do referido despacho, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme recorte abaixo, nada havendo a ser deferido nesse sentido. No que se refere as demais alegais, intime-se a autora para pronunciamento, no prazo de 05(cinco) dias. NATAL/RN, 13 de julho de 2025. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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