Processo nº 00001945620258260185

Número do Processo: 0000194-56.2025.8.26.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000194-56.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001411-54.2024.8.26.0185) (processo principal 1001411-54.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mirela Aparecida Poliselli de Souza - Vistos. Fls. 24. Informação pelo exequente de descumprimento da obrigação. Deverá a serventia providenciar o cumprimento nos termos da decisão de fls. 20, vindo os autos conclusos após o decurso do prazo para análise do requerido às fls. 24. Int. - ADV: LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000194-56.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001411-54.2024.8.26.0185) (processo principal 1001411-54.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mirela Aparecida Poliselli de Souza - Vistos. Fls. 24. Informação pelo exequente de descumprimento da obrigação. Deverá a serventia providenciar o cumprimento nos termos da decisão de fls. 20, vindo os autos conclusos após o decurso do prazo para análise do requerido às fls. 24. Int. - ADV: LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000194-56.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001411-54.2024.8.26.0185) (processo principal 1001411-54.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mirela Aparecida Poliselli de Souza - Vistos. Fls. 19: Decurso de prazo sem informação de apostilamento. Manifeste-se o exequente no prazo de 15(quinze) dias informando se houve o cumprimento da obrigação de fazer. Se inerte, estando o processo de conhecimento extinto nos termos do artigo 487, I, CPC., certifique-se e arquivem-se. Se informado o descumprimento (apostilamento) pelo exequente, intime-se novamente a Fazenda Municipal, na pessoa de seu procurador, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias úteis. Comprovado o apostilamento, intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculo em que deverá adotar como termo final a data do apostilamento, no prazo de trinta (30) dias. Adverte-se, desde já, que as parcelas vencidas anteriormente à vigência da EC 113, ou seja, até dezembro de 2021, será necessário a aplicação dos dois índices (do termo inicial até dezembro de 2021, a incidência de IPCA-E, com aplicação de juros moratórios apenas se posterior à citação, até dezembro de 2021; desta aplicação, tem-se um resultado parcial de cada mês/ato lesivo, sobre a qual, após dezembro de 2021 será aplicado a SELIC, sem a incidência de juros moratórios). Após, nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP)
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