Evandro Cardoso Da Silva x Janete Pereira De Queiroz
Número do Processo:
0000194-57.2017.8.26.0534
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Branca - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Branca - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000194-57.2017.8.26.0534 (processo principal 0001361-80.2015.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Evandro Cardoso da Silva - Janete Pereira de Queiroz - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do autor, bem como decorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem que o requerente promovesse o andamento dos autos. À vista da certidão supra, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III) deverá ser intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, §1°) sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Expedir carta de intimação. - ADV: LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB 153193/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP)