Prefeitura Municipal De São Paulo e outros x Sandy Souza Rocha
Número do Processo:
0000196-34.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000196-34.2025.8.26.0053 (processo principal 1013924-96.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Garantias Constitucionais - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Sandy Souza Rocha - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via BacenJud, a confecção da minuta da ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Diariamente verifique a serventia se foi frutífera ou parcialmente frutífera a diligência. Em caso positivo, em até 01 (um) dia útil, contado da informação de bloqueio, confeccione a serventia a minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, a transferência do valor devido para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, e só então, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência deste, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação (ou no último endereço cadastrado nos autos), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem (ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, ou em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação. Fica deferido também para os casos em que a parte exequente expressamente requerer, a utilização da ferramenta de reiteração programada - teimosinha -, uma vez admissível a realização de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, nos termos do Comunicado CG 2.889/2021, da Corregedoria Geral da Justiça - Execução que deve ser realizada no interesse do credor, com a satisfação de seu crédito da maneira mais fácil e célere possível, não se mostrando desproporcional segundo inteligência do art. 11 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: MAURINO JOSE BARBOSA (OAB 228233/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP)