Admilton Jose De Castro De Lima x Idesc - Instituto De Desenvolvimento Social E Da Cidadania
Número do Processo:
0000196-90.2018.5.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT de 1º grau
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000196-90.2018.5.07.0010 RECLAMANTE: ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA RECLAMADO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a540f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Executado requereu a designação de audiência de conciliação, conforme se observa no documento de #id:1559d3f. Nesta data, 16 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, DEFIRO O PEDIDO DO EXECUTADO, determinando a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT) com vistas à inclusão do feito em pauta para conciliação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000196-90.2018.5.07.0010 RECLAMANTE: ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA RECLAMADO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74125a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela Executada, conforme se observa no acórdão de #id:0cb73d3. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 09.07.2025. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da executada através do Sistema SISBAJUD, excluindo da consulta a seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL (001); Agência: 4293-5; Conta Corrente: 16.373-2. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, e notifique-se a executada para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. venham os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000196-90.2018.5.07.0010 RECLAMANTE: ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA RECLAMADO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74125a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela Executada, conforme se observa no acórdão de #id:0cb73d3. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 09.07.2025. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da executada através do Sistema SISBAJUD, excluindo da consulta a seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL (001); Agência: 4293-5; Conta Corrente: 16.373-2. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, e notifique-se a executada para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. venham os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA