Bruna Dos Reis Braga x Marcelo Cunha e outros

Número do Processo: 0000197-42.2020.8.16.0192

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9228 - E-mail: csso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000197-42.2020.8.16.0192   Processo:   0000197-42.2020.8.16.0192 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$500.000,00 Requerente(s):   Bruna Dos Reis Braga De Cujus(s):   Este juizo JOSÉ MOACIR CUNHA DECISÃO 1. Indefiro, por ora, os requerimentos formulados aos seqs. 254.1 e 255.1. 2. Intime-se nova e derradeiramente o(a) inventariante para que dê cumprimento integral as determinações contidas na decisão de seq. 246.1, sob pena de remoção do encargo (art. 622 do CPC). 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias.   Nova Aurora, datado e assinado eletronicamente.   Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou