Bruna Dos Reis Braga x Marcelo Cunha e outros
Número do Processo:
0000197-42.2020.8.16.0192
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 258) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9228 - E-mail: csso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000197-42.2020.8.16.0192 Processo: 0000197-42.2020.8.16.0192 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500.000,00 Requerente(s): Bruna Dos Reis Braga De Cujus(s): Este juizo JOSÉ MOACIR CUNHA DECISÃO 1. Indefiro, por ora, os requerimentos formulados aos seqs. 254.1 e 255.1. 2. Intime-se nova e derradeiramente o(a) inventariante para que dê cumprimento integral as determinações contidas na decisão de seq. 246.1, sob pena de remoção do encargo (art. 622 do CPC). 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado eletronicamente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito