M.A.A.M. x Sigilo e outros
Número do Processo:
0000197-44.2025.8.16.0167
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Terra Rica
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Terra Rica | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 28) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Terra Rica | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 28) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Terra Rica | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000197-44.2025.8.16.0167 Conforme o artigo 33 da lei 9.099/95, o Juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Deste modo, o feito está devidamente instruído com provas suficientes para o julgamento. Desnecessária a instrução processual, tendo em vista que o juizado é orientando por vários critérios, dentre eles a celeridade. (Art. 2º da lei 9.099/95) Remetam-se os autos conclusos à Juiz (a) Leigo (a) para que elabore projeto de sentença. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, 30 de junho de 2025. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito