Brena Paixao De Araujo Souza e outros x Cno S.A. Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0000199-49.2025.5.06.0391

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única do Trabalho de Salgueiro
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única do Trabalho de Salgueiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000199-49.2025.5.06.0391 RECLAMANTE: CLAUDEMIR MIRANDA SARAIVA RECLAMADO: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) DESTINATÁRIOS: Reclamada(s): TRANSNORDESTINA LOGISTICA S/A  Advogado: DANIEL CIDRAO FROTA, OAB: 19976   INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) supracitada(s), por meio de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) do inteiro teor do documento referente ao ID f928e0f que indica o dia, hora e local da perícia.   PRAZO: 5 dias.   O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 07 de julho de 2025. JOSEILDO ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
  3. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: Vara Única do Trabalho de Salgueiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO 0000199-49.2025.5.06.0391 : CLAUDEMIR MIRANDA SARAIVA : SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2)   DESTINATÁRIO: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA Endereço desconhecido DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/07/2025 09:00   EDITAL DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA    O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ALLAN TORRES BELFORT SANTOS, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Salgueiro, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, FICA(M) NOTIFICADA(S) A(S) PARTE(S) ACIMA EPIGRAFADAS, COM ENDEREÇO(S) ATUALMENTE INCERTO E NÃO SABIDO, que figura(m) como Réu(s) nos  autos  da  ação 0000199-49.2025.5.06.0391 - , proposta por CLAUDEMIR MIRANDA SARAIVA, para comparecer à audiência Inicial por videoconferência para o dia 02/07/2025 às 09:00.  Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A)/CITADO(A) para que se manifeste acerca da opção pela tramitação através do Juízo 100% Digital, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 4º, do Ato TRT6 GP nº 535/2021, bem como a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante a Vara Única do Trabalho de Salgueiro, situada na BR 232 - KM 519, COHAB, Salgueiro/PE, CEP 56000-000, para audiência virtual relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificadas. As partes e testemunhas devem acessar a sala de audiência virtual utilizando a plataforma ZOOM através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/7599052966?pwd=eUxhbWFiM0JsQmw2SDJiRmlyREVEdz09 - ingresso por celular: ID da reunião: 759 905 2966, Senha: 580096. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. Incumbirão às partes a notificação de suas testemunhas, nos termos do art. 455, caput e §§ 1º a 3º do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, registrando que a comprovação do convite pode se dar por qualquer meio de prova. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme art. 22, § 4º, e art. 15, ambos da mencionada Resolução 185/2017. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt6.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizada a Sala dos Advogados disponibilizada na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional.   O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 24 de abril de 2025. CESAR ROMULO DE ALENCAR ROSA Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
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