Tiago De Amorim Leite x Claro S.A. e outros
Número do Processo:
0000199-50.2025.5.08.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000199-50.2025.5.08.0017 RECLAMANTE: TIAGO DE AMORIM LEITE RECLAMADO: S. L. COLONNELLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ebe11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR TIAGO DE AMORIM LEITE EM FACE DE S. L. COLONNELLI LTDA E CLARO S.A., DECIDO: A) REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E ADVOCACIA PREDATÓRIA; B) RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECLAMADA CLARO S.A.; E) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A RECLAMAÇÃO E CONDENAR AS RECLAMADAS, CONFORME AS SUAS RESPONSABILIDADES, AO PAGAMENTO PARA O RECLAMANTE DO VALOR LÍQUIDO DE R$ 11.001,95, ACRESCIDO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OS VALORES REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SEGURADO E FISCAIS FORAM DEDUZIDOS. F) CONDENAR AS RECLAMADAS, CONFORME AS SUAS RESPONSABILIDADES, AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO VALOR DE R$ 682,11 E AO RECOLHIMENTO DO FGTS NO IMPORTE DE R$ 1.195,87; G) CONDENAR AS RECLAMADAS, CONFORME SUAS RESPONSABILIDADES, AO PAGAMENTO DE R$ 1.719,40 RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO PATRONO DO RECLAMANTE; H) CONDENAR A RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO PATRONO DAS RECLAMADAS NO IMPORTE DE 10% SOBRE OS PLEITOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ENTRETANTO, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR DOIS ANOS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CABENDO AO CREDOR PROVAR QUE DEIXOU DE EXISTIR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE, PARA INSTAURAR A EXECUÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO DE DOIS ANOS, EXTINGUE-SE AS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO; HAVENDO CONDENAÇÃO E TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO, NOTIFICAR O EXEQUENTE, ACASO ASSISTIDO POR ADVOGADO, PARA QUE MANIFESTE SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO, ACASO NÃO HAJA REQUERIMENTO NESSE SENTIDO NA INICIAL, ATA DE AUDIÊNCIA OU PETIÇÃO AVULSA. NA AUSÊNCIA DE PATROCÍNIO POR ADVOGADO, INICIAR DE OFÍCIO A EXECUÇÃO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, SEM QUE OCORRA O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, VISANDO DAR MAIOR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA, FACULTA-SE O PROTESTO DA PRESENTE DECISÃO, OBSERVADA A MESMA REGRA DE CONTAGEM DE PRAZO DO BNDT. CUSTAS PELAS RECLAMADAS DE R$ 291,99 CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEFIRO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTINDO PENDÊNCIAS, O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS; INTEGRA A PRESENTE CONCLUSÃO A FUNDAMENTAÇÃO E O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
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28/05/2025 - EditalÓrgão: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000199-50.2025.5.08.0017 : TIAGO DE AMORIM LEITE : S. L. COLONNELLI LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA- PJe-JT DESTINATÁRIO: S. L. COLONNELLI LTDA A Excelentíssima Senhora MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO, Juíza Titular da 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 08/07/2025 09:45 horas, na modalidade videoconferência (partes e testemunhas PRESENCIALMENTE na sala de audiências, e APENAS os advogados, querendo, de forma virtual por meio da plataforma zoom), em atenção não somente ao Juízo de conveniência do magistrado, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 354/2020, mas também levando em consideração que o processo possui predominância de matéria de fato a serem apuradas e esclarecidas na instrução processual. A participação dos advogados de forma telepresencial ocorrerá via plataforma ZOOM, por meio do link abaixo, sendo de inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência, conforme art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução da 34/2021. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/89600493498?pwd=R1ZhTjdjUVlBRkRWSW5GSHQyRFArQT09 ID da reunião: 896 0049 3498 Senha de acesso: 4vTEPjFU O acesso à sala virtual deve ocorrer preferencialmente por e-mail próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. Os documentos do processo judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao/25052708365815800000049534062?instancia=1 Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do cpc. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte, querendo, deve juntar arquivos de áudios e vídeos através do sistema PJe Mídias Desktop, junto com a contestação (Instruções: https://www.trt8.jus.br/pje/pje-midias). A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara. BELEM/PA, 27 de maio de 2025. ALICE EMI UMEMURA PINHEIRO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- S. L. COLONNELLI LTDA