Oliveira & Antunes Advogados Associados x Magda Messias Cardoso Dos Santos

Número do Processo: 0000201-09.2025.8.26.0586

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000201-09.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1003620-88.2023.8.26.0586) (processo principal 1003620-88.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Oliveira & Antunes Advogados Associados - Magda Messias Cardoso dos Santos - Vistos 1- Fls. 82 e seguintes: não há prova do recebimento formal da notificação da renúncia. 2- O cumprimento do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil é atribuição que compete ao advogado-renunciante e não ao Juízo. Assim, cumpram os advogados da parte autora o disposto no referido dispositivo legal, provando que comunicaram a renúncia ao mandante. Ressalto que, até que se prove a comunicação, os advogados constituídos deverão permanecer defendendo os interesses do(s) mandante(s). Nesse sentido: "O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia" (JTAERGS 101/207). E mais: "A declaração do advogado nos autos sobre renuncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex JTA 144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª T., Resp 48.376-0-DF-ArRg, rel. Min. Costa Leite, j.28.4.97, negaram provimento, v.u., DJU 26.5.97, p. 22.528. Assim, considero ineficaz a renúncia de fls. 82, determinando o prosseguimento do feito. 3- No mais, considerando o decurso do prazo para pagamento do débito pela parte executada, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB 522150/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000201-09.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1003620-88.2023.8.26.0586) (processo principal 1003620-88.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Oliveira & Antunes Advogados Associados - Magda Messias Cardoso dos Santos - Vistos 1- Processe-se o pedido de cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que efetue o pagamento do débito apontado na memória de cálculo da parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% por cento sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 4- Transcorrido o prazo, com ou sem o pagamento voluntário, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 dias. 5- Sem prejuízo, proceda a serventia ao arquivamento do processo principal que tramita eletronicamente, com baixa no SAJ - movimentação 61615 -. 6- Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB 522150/SP)
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