Julimar Silva Neres x Irmaos Soares Industria E Comercio De Calcados Eireli e outros
Número do Processo:
0000201-30.2025.5.05.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000201-30.2025.5.05.0461 RECLAMANTE: JULIMAR SILVA NERES RECLAMADO: IRMAOS SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO (Reclamado) - VIA SISTEMA IRMAOS SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 29/07/2025 08:55, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Itabuna, situada na Rua Ubaldo Dantas, S/N, SAO CAETANO, ITABUNA/BA - CEP: 45607-290 devendo ser acessada por meio da orientação abaixo, na data e horário acima indicados. Na oportunidade, devem ser apresentadas as testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020 e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Para ter acesso a sala virtual: Baixe o aplicativo Zoom no notebook ou celular, clique em “Ingressar em uma reunião”. Na tela de ingresso, informe o ID da reunião 354 061 5642 e coloque no campo abaixo o nome, horário da audiência e número do processo, sob pena de EXCLUSÃO da sala de espera. Alerta-se que, se o participante estiver ingressando no sistema pelo computador, deverá também entrar no ZOOM e inserir o código 354 061 5642. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Redesignação da Audiência Certidão 25070410465803200000107231769 Certidão de adiamento Certidão 25063008512267500000107044431 Manifestação Manifestação 25062918151378900000107037155 Contestação MINI 201-30 Contestação 25062610541123300000106954167 CONTRATO SOCIAL MINI CALÇADOS Contrato Social 25062610513752000000106953956 Substabelecimento Renata Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062610491496600000106953814 Procuração Mini Procuração 25062610491465100000106953812 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062412465417500000106881197 CTPS Ruan Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 25062315042520200000106873066 Folha de Pagamento Ruan 2018 a 2024 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25062315042292900000106873064 Ficha de Atualização da CTPS RUAN Documento Diverso 25062315041848700000106873063 Currículo Reclamente e Paradigma Documento Diverso 25062315041812800000106873062 Documentos Demissionais Documento Diverso 25062315041728000000106873061 Extrato Banco de Horas Documento Diverso 25062315041441900000106873060 Cartões Ponto Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25062315041398400000106873059 Folha pagamento 2018 a 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25062315041335900000106873058 Atestados Médicos Atestado Médico 25062315041061700000106873056 Recibos Férias Recibo de Férias 25062315040956300000106873055 ASOS Contratualidade Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25062315040570200000106873046 Documentos Admissionais Documento Diverso 25062315040299800000106873043 Contestação 201-30 Contestação 25062315012635700000106873005 Notificação Positiva Demandada Documento Diverso 25062017303455700000106859855 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062017300399800000106859839 Notificação Mandado 25061111080631100000106488165 retificada a autuação Certidão 25061111051440300000106487905 Ata da Audiência Ata da Audiência 25061011200869700000106428615 qsa 2 irmãos Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060915044894600000106381898 qsa 2 Mini Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060915044850800000106381897 CNPJ Mini Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060915044810400000106381891 Manifestação Manifestação 25060915042160900000106381866 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25060915040451000000106381837 CTPS Ruan Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 25060910041002400000106355157 Folha de Pagamento Ruan 2018 a 2024 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25060910040495300000106355151 Ficha de Atualização da CTPS RUAN Documento Diverso 25060910035651800000106355141 Currículo Reclamente e Paradigma Documento Diverso 25060910035611900000106355140 Documentos Demissionais Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25060910035515000000106355135 Extrato Banco de Horas Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25060910034963700000106355131 Cartões Ponto Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25060910034892000000106355130 Folha pagamento 2018 a 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25060910034799300000106355128 Atestados Médicos Atestado Médico 25060910034351900000106355125 Recibos Férias Recibo de Férias 25060910034189000000106355121 ASOS Contratualidade Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25060910033555700000106355114 Documentos Admissionais_compressed Documento Diverso 25060910033143500000106355107 Contestação 201-30 Contestação 25060909550888200000106354435 YQ695676237BR Aviso de Recebimento (AR) 25052907532287700000105905832 eCarta Certidão 25052907531680600000105905830 Ato Ordinatório - Aguardar audiência Certidão 25052111351364500000105551960 Substabelecimento Renata Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052016143101700000105513394 Contrato Social Irmão Soares Contrato Social 25052016143070200000105513393 Procuração Irmãos Soares Itororó Procuração 25052016142977300000105513391 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052016135418200000105513314 Notificação Notificação 25050711211147100000104955520 cert.documentos Certidão 25050711195882900000104955384 Ata da Audiência Ata da Audiência 25050710202200000000104948913 Notificação Inicial Notificação 25042211113630100000104362983 Certidão de documentos Certidão 25042211043241100000104361908 Intimação Intimação 25042208420144100000104348261 Decisão Decisão 25041511445442400000104242636 TRIAGEM Certidão 25041011305280000000104057633 Certidão de Distribuição Certidão 25040722013351100000103882521 13 - Foto com equipe Documento Diverso 25040722005692500000103882504 12 - PPP (2) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25040722005607700000103882503 11 - Requerimento seguro desemprego Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25040722005490100000103882501 10 - EXTRATO_IRMAOS_SOARES_IND_E_COM_CALCADOS_EIRELI Extrato de FGTS 25040722005200200000103882499 9 - Termo rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25040722005168800000103882498 8 - Aviso prévio Aviso Prévio 25040722004810500000103882494 7 - Holerite Outubro 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25040722004523300000103882493 6 - Ficha de anotações da carteira de trabalho Ficha de Registro de Empregado 25040722004260800000103882492 5 - CTPSContratosDigitais_042.004.745-06_06-04-2025_organized Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040722003969900000103882489 4 - documento CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040722003944100000103882488 3 - CNPJ Irmãos Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040722003825700000103882486 2.1 - dec. hipo_compressed Declaração de Hipossuficiência 25040722003788100000103882485 2 - Procuração_compressed Procuração 25040722003766400000103882484 Petição Inicial Petição Inicial 25040721575563100000103882420 . Encontra-se o processo na íntegra, ainda, no Acervo Geral do(s) Procurador(es) do referido ente público. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para receber orientações. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos do §2º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme §3º do Art. 22 da mencionada Resolução 185. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. ITABUNA/BA, 04 de julho de 2025. DIANA SANTANA FIGUEIREDO BRITO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMAOS SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA 0000201-30.2025.5.05.0461 : JULIMAR SILVA NERES : IRMAOS SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d317f2 proferida nos autos. Vistos, etc... O autor afirma, em síntese, ter sido admitido em 01/02/2018, para exercer a função de coordenador de produção, sendo dispensado sem justa causa em 07/08/2024. Argui desvio de função. Requer antecipação da tutela, inaudita altera pars, a fim de que este Juízo determine que a reclamada colacione aos autos “os contracheques de todo o vínculo laboral comprovante de depósito dos salários na conta do obreiro, GR’s e RE’s do FGTS, ficha funcional e financeira, recibos de férias, natalinas e RAIS da empresa, controles de frequência, recolhimentos de INSS, tanto do Reclamante quanto do paradigma indicado, qual seja, o Sr. Ruan Pablo, tudo sob pena de confissão e multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Com a inicial colaciona aos autos, além da procuração e documentos pessoais, extrato analítico do FGTS, contracheques, CTPS, TRCT, PPP, e 01 fotografia. O art. 300 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Nesse passo, para a concessão da medida pleiteada na presente ação é necessário que residam nos autos provas inequívocas aptas a convencer o Juízo da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, as provas documentais até então produzidas pelo autor (nesta fase de cognição prévia não exauriente) revelam-se insuficientes para concessão da medida pretendida. Insta anotar que não há nos autos pedido de exibição de documentos, além disso, tais documentos são comumente trazidos aos autos durante a instrução processual, não tendo o reclamante comprovado nenhuma urgência ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme já pontuado. Assim, o bojo probatório, numa análise preliminar e não exauriente, não permite, a concessão da medida nos termos declinados na inicial, nesta etapa processual e como as provas foram apresentadas nos autos . Não há elementos e provas contundentes adequadamente apresentados para a concessão da liminar requerida nesse momento . Diante do exposto, por não restar demonstrada a verossimilhança dos fatos e provas alegados na inicial, este Juízo NÃO CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, nessa oportunidade processual. Intime-se o reclamante. Ainda, considerando os termos do ATO CR TRT5 No. 21/2020,PORTARIA CONJUNTA GP/CR TRT5 n. 0008, e RESOLUÇÃO CSJT 313/2021 determino: 1. Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada para 07/05/2025, às 09:00 sendo a reclamada para apresentar a sua contestação, oportunidade em que oferecerá as provas que julgar necessárias, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 844 da CLT (a contestação e documentos deverão ser encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência), bem como para se manifestar sobre o pedido de tramitação pelo Juízo 100% digital. 2. Fica desde já designada audiência inaugural por videoconferência, bem como será definida a modalidade de audiência que transcorrerá a audiência de instrução e julgamento (videoconferência, híbrida ou presencial), conforme negociação processual entre as partes ou por designação ex officio do Juízo. 3. Em 07/05/2025, às 09:00, as partes deverão ingressar na audiência inaugural TELEPRESENCIAL por meio do endereço eletrônico de acesso (plataforma zoom), da seguinte forma: “Ingressar em uma reunião”, na tela informe o ID da reunião 354 061 5642 cada participante deverá se identificar com o NOME, horário da audiência, número do processo, sob pena de EXCLUSÃO da sala de espera Alerta-se que, se o participante estiver ingressando no sistema pelo computador, deverá também entrar no ZOOM e inserir o código 354 061 5642. Admitir-se-á, também, a exibição do documento mediante foto legível nos autos do processo, cuja conferência será feita no momento da audiência. Todos os atos processuais na audiência de instrução TELEPRESENCIAL seguirão estritamente ao que dispõe o Ato CR 21/2020, Resolução CSJT no. 313/2021 e Portaria conjunta GP/CR TRT5 no. 8/2021. 4. Intimem-se as partes. Notificar o autor e a reclamada, sob as penas do art. 844 da CLT. ITABUNA/BA, 22 de abril de 2025. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIMAR SILVA NERES