Ariovaldo Moretti e outros x Decolar. Com Ltda
Número do Processo:
0000201-45.2021.8.26.0296
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaguariúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000201-45.2021.8.26.0296 (processo principal 1003142-19.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Moretti - - Ariovaldo Moretti - - Beatriz Cristina Panini - - Debora Trebbi - Decolar. Com Ltda - Vistos. Indefiro o pedido dos exequentes de reconhecimento de litigância de má-fe, uma vez que ausentes os requisitos de enquadramento previstos no artigo 80 do CPC; bem como a mera não indicação espontânea de bens à penhora não configura litigância de má fé. Fica também indeferida a intimação do executado, na pessoa de seus patronos, para que indique bens a penhora sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que, para a incidência da penalidade por descumprimento da determinação, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, por se tratar de ato personalíssimo. Por fim, defiro nova tentativa de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito, em nome do executado, nos CNPJs indicados pelos exequentes, através de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme ferramenta disponibilizada pelo novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Intime-se. Jaguariuna, 26 de junho de 2025. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)