S. S. J. e outros x G. V. Dos S. L. e outros

Número do Processo: 0000203-28.2025.8.26.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Junqueirópolis - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
    Processo 0000203-28.2025.8.26.0311 (apensado ao processo 1500912-23.2024.8.26.0311) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - S.S.J. - G.V.S.L. - M.J. e outro - Diante do exposto, e em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento (fls. 129/131), e em conformidade com a Lei nº 11.343/06, é necessário retificar a determinação anterior para adequá-la à legislação e à jurisprudência superior. A imprescindibilidade da medida de internação para o adolescente G.V. dos S. L. é evidente, dada sua situação de risco, histórico de fugas e a recomendação médica psiquiátrica. Contudo, a forma de sua efetivação deve respeitar os preceitos legais e a determinação do órgão recursal. Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento (fls. 129/131) e em observância ao disposto no Art. 23-A da Lei nº 11.343/06, DETERMINO que o adolescente G. V. dos S. L. seja encaminhado a uma unidade de saúde ou hospital geral habilitado para tratamento de dependência química, dotado de equipe multidisciplinar. Requisite-se com urgência à Municipalidade de Junqueirópolis, através do CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas: Providencie a solicitação de vaga junto à CROSS - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, exclusivamente para unidades de saúde ou hospitais gerais que possuam estrutura e equipe multidisciplinar para avaliação e tratamento de dependentes químicos, conforme o Art. 23-A, §§ 2º e 9º, da Lei nº 11.343/06. Assim que a vaga for fornecida, providenciem os agentes de saúde o imediatato encaminhamento do adolescente à unidade indicada, para que seja submetido à avaliação por equipe multidisciplinar, com parecer e formalização da decisão por médico responsável, nos termos do Art. 23-A, §§ 2º e 5º, da Lei nº 11.343/06. INTIME-SE PESSOALMENTE a Municipalidade, através do CAPS, para cumprimento desta nova determinação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária e responsabilidade. INTIME-SE também a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico (Portal Eletrônico de Intimações), para que, no prazo de 48 horas, informe a este Juízo as providências adotadas pela CROSS para o cumprimento desta ordem judicial, nos termos da decisão do Tribunal de Justiça, sob pena de multa e responsabilidade. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Comunicada a internação na unidade de saúde/hospital geral e realizada a avaliação multidisciplinar com formalização médica, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Junqueirópolis - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
    ADV: Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP) Processo 0000203-28.2025.8.26.0311 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Reqte: S. S. J. - Reqdo: G. V. dos S. L. - Vistos. Diante da injustificada negativa de fornecimento de vaga para internação do adolescente pela CROSS, e na esteira da manifestação ministerial, intime-se pessoalmente a Municipalidade, através do CAPS, para cumprimento da ordem judicial de fls. 78/79, no prazo de 48 horas, sob pena de multa e responsabilidade. Intime-se também a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, através do Portal Eletrônico de Intimações, para que no prazo de 48 horas, informe ao juízo as providências adotadas pela CROSS para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa e responsabilidade. Intimem-se. Junqueiropolis, 19 de maio de 2025.
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