Marcos Antonio Dos Santos Almeida x Banco Master S/A

Número do Processo: 0000204-62.2025.8.04.7800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: PETIçãO CíVEL
    DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte promovente ao pagamento das CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em decorrência da gratuidade de justiça deferida. TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: PETIçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de BANCO MASTER S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (25/06/2025).
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: PETIçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ALMEIDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (25/06/2025).
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