Marcos Antonio Dos Santos Almeida x Banco Master S/A
Número do Processo:
0000204-62.2025.8.04.7800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Urucará - Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: PETIçãO CíVELDISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte promovente ao pagamento das CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em decorrência da gratuidade de justiça deferida. TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: PETIçãO CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO MASTER S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (25/06/2025).
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível | Classe: PETIçãO CíVELPara advogados/curador/defensor de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ALMEIDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (25/06/2025).