Manoel Silva Gomes x Fc De La Rocque Oliveira - Emporio Do Lago Bar E Restaurante e outros
Número do Processo:
0000205-50.2022.5.10.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000205-50.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: MANOEL SILVA GOMES RECLAMADO: RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP, FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL, FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE, RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3ab21 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KARINE CARVALHO MARQUES, no dia 11/07/2025. ALVARÁ COM FORÇA DE OFÍCIO Nº 66/2025 - SEXEC/TRT10 Vistos, etc. Tendo em vista os termos de despacho id 2dc1a4e proferido nos autos do processo piloto 0000606-51.2019.5.10.0004 e a manifestação de Id.f036993, em que o exequente MANOEL SILVA GOMES apresenta conta bancária (id.bbb4563), CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE ALVARÁ, o qual deverá ser encaminhado para a instituição financeira exclusivamente por servidor(a) da SEXEC por meio eletrônico (e-mail com domínio “@trt10.jus.br”), para determinar ao(à) Sr(a). Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil (BB) que utilizando o saldo existente na conta judicial “Depósito Judicial N° 3700109452855 Guia 44198740, vinculada ao processo piloto 000606-51.2019.5.10.0004, transfira o importe de R$ 68.728,77 (sessenta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) para a CONTA CORRENTE do Advogado(s) do reclamante, ANGIE RAPOSO LOPES (OAB/DF63437), consoante procuração juntada aos autos (Id 3e01d4b), Banco Inter (Código 077); Agência: 0001; Conta nº. 7940947-4; Titular: Angiê Raposo Lopes; CPF: 04004374146. Eventual saldo remanescente deverá permanecer na conta judicial de origem, vinculada aos presentes autos. Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para que a instituição financeira cumpra a presente decisão com força de ofício/alvará. Fica autorizada a utilização do saldo da conta de origem para o pagamento de eventual tarifa bancária cobrada nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. A instituição bancária deverá comprovar as movimentações financeiras no prazo de 05 (cinco) dias, devendo remeter a resposta para o e-mail sexec@trt10.jus.br. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL SILVA GOMES
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000205-50.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: MANOEL SILVA GOMES RECLAMADO: RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP, FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL, FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE, RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3460e00 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KARINE CARVALHO MARQUES, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Em prosseguimento ao despacho já proferido no processo piloto 0000606-51.2019.5.10.0004, juntado aos presentes autos, retiro o feito da pauta de audiência de conciliação que havia sido designada. Havendo numerário suficiente para quitação do crédito líquido de natureza trabalhista de todos os processos de execução do ano de 2022, não há que se falar em conciliação. Determino a Secretaria que junte aos autos a planilha de cálculo atualizada do crédito do(a) exequente para a devida quitação. Deverá o(a) exequente para apresentar os seus dados bancários para a transferência do valor integral de seu crédito líquido no prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL SILVA GOMES
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000205-50.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: MANOEL SILVA GOMES RECLAMADO: RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP, FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL, FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE, RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE, FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3460e00 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KARINE CARVALHO MARQUES, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Em prosseguimento ao despacho já proferido no processo piloto 0000606-51.2019.5.10.0004, juntado aos presentes autos, retiro o feito da pauta de audiência de conciliação que havia sido designada. Havendo numerário suficiente para quitação do crédito líquido de natureza trabalhista de todos os processos de execução do ano de 2022, não há que se falar em conciliação. Determino a Secretaria que junte aos autos a planilha de cálculo atualizada do crédito do(a) exequente para a devida quitação. Deverá o(a) exequente para apresentar os seus dados bancários para a transferência do valor integral de seu crédito líquido no prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
- FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE
- RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE
- FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL
- RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP
- ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE
- FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA