Bruno Rafael De Oliveira Lima e outros x Giassi & Cia Ltda
Número do Processo:
0000206-35.2024.5.12.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000206-35.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f0828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos exatos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita; afasto a preliminar de inépcia; e acolho parcialmente os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento de adicional de insalubridade, intervalo do art. 253 da CLT e honorários periciais. Rejeito os demais pedidos. Liquidação por cálculos. O valor principal das verbas será limitado ao indicado na petição inicial, nos termos do artigo 492 do CPC. Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Custas pela ré no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.000,00. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000206-35.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f0828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos exatos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita; afasto a preliminar de inépcia; e acolho parcialmente os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento de adicional de insalubridade, intervalo do art. 253 da CLT e honorários periciais. Rejeito os demais pedidos. Liquidação por cálculos. O valor principal das verbas será limitado ao indicado na petição inicial, nos termos do artigo 492 do CPC. Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Custas pela ré no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.000,00. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GIASSI & CIA LTDA