Elza Maria Rego De Siqueira e outros x Celta Industria E Comercio De Fitas E Abrasivos Ltda - Epp
Número do Processo:
0000206-37.2024.5.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000206-37.2024.5.11.0003 RECORRENTE: RAMON ANTONIO RODRIGUEZ TOVAR RECORRIDO: CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 5acf897, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031715345362800000013875814, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamada. No mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da condenação a indenização substitutiva do seguro desemprego. Mantida a sentença em seus demais termos, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$1.452,36, calculados sobre o novo valor da condenação ora arbitrado em R$76.618,21. Defiro o pedido da reclamada de notificação exclusiva de seu patrono, Dr. José Alberto Maciel Dantas, OAB/AM nº 3.311, conforme se depreende da fl. 326. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. EDSON ARANTES GUIMARAES SOARES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMON ANTONIO RODRIGUEZ TOVAR
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000206-37.2024.5.11.0003 RECORRENTE: RAMON ANTONIO RODRIGUEZ TOVAR RECORRIDO: CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 5acf897, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031715345362800000013875814, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamada. No mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da condenação a indenização substitutiva do seguro desemprego. Mantida a sentença em seus demais termos, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$1.452,36, calculados sobre o novo valor da condenação ora arbitrado em R$76.618,21. Defiro o pedido da reclamada de notificação exclusiva de seu patrono, Dr. José Alberto Maciel Dantas, OAB/AM nº 3.311, conforme se depreende da fl. 326. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. EDSON ARANTES GUIMARAES SOARES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA - EPP
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)