Luiz Slongo Ampessan e outros x Honor Teixeira Da Costa Junior
Número do Processo:
0000206-72.2012.8.05.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000206-72.2012.8.05.0068 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ROBERTO AMPESSAN e outros (2) Advogado(s): EDNA BRITO DA SILVA MARTINS (OAB:DF33277-A), LEONARDO FONSECA DE MELO (OAB:GO34343-A), VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS (OAB:GO32993-A), HANNA KARLA GOMES PINTO (OAB:DF48763-A), KEFFEN MELO PEREIRA (OAB:GO24159-A), ERNESTO GUIMARAES ROLLER (OAB:DF10003), SOLON AUGUSTO KELMAN DE LIMA (OAB:BA11990-A), MARIA CLARICE MACHADO LIMA (OAB:BA15578-A), DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO (OAB:BA31696-A), SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO (OAB:BA32634-A) APELADO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR Advogado(s): FLAVIO MARTINS GOMES (OAB:MG129732-A), WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB:DF22393-A), MARLON RIBEIRO COELHO (OAB:DF54447-A), PABLO ALVES PRADO (OAB:DF43164-A), WALERIA BARBOSA DE BRITO (OAB:DF45189-A), KAREN ARIANE DINIZ ARRUDA (OAB:DF68940-A), VINICIUS MATHEUS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB:DF68586-A), RENATA RAYRA LOPES DE SOUSA BIANGULO (OAB:DF56793-A), VICTOR WOJCICKI FLORES (OAB:RS76945-A), JOSE RENATO BORGES (OAB:BA42704-S) DECISÃO Vistos, etc. Os apelantes requereram a remessa deste feito à Quinta Câmara Cível deste E. Tribunal de Justiça, em razão de sua conexão com os feitos tombados sob os nº 0000502-94.2012.8.05.0068, 0000208-42.2012.8.05.0068 e 0000209-27.2012.8.05.0068 (ID 74422284). Após consulta ao sistema PJE de 2º grau, constata-se que a relatora substituta do recurso de nº 0000502-94.2012.8.05.0068, a Juíza Substituta de 2º Grau Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, em substituição ao eminente desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, determinou a reunião dos processos acima mencionados, conforme despacho de ID 75814164. O Regimento Interno deste E. Tribunal estabelece o seguinte sobre a prevenção: Art. 160 -A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido dos apelantes, ao tempo em que determino a remessa à Secretaria de Distribuição de Segundo Grau deste E. Tribunal, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora II