Cooperativa De Crédito Da Regiao Do Contestado - Civia x World Burguer Ltda
Número do Processo:
0000207-09.2021.8.16.0174
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000207-09.2021.8.16.0174 Processo: 0000207-09.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.740,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA Executado(s): WORLD BURGUER LTDA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente Cooperativa de Crédito da Região do Contestado – Civia, em face de World Burguer Ltda., sem que houvesse a satisfação do crédito. Entretanto, considerando a data do início do cumprimento de sentença - 12.12.2022, mister a aplicação do Código de Processo Civil com as alterações da lei nº 14.195/21. Dessarte, diante da renúncia ao prazo concedido ao exequente (mov. 282), havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, e considerando que já houve o decurso do prazo de 01 (um) ano da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis - artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil - mov. 198, arquivem-se o feito de forma provisória até eventual notícia da existência de patrimônio passível de penhora ou o decurso do prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 279) INDEFERIDO O PEDIDO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de União da Vitória | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000207-09.2021.8.16.0174 Processo: 0000207-09.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.740,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA Executado(s): WORLD BURGUER LTDA 01. Indefiro o pedido retro (mov. 277.1), considerando que em momento anterior a diligência restou inexitosa (mov. 197.1), bem como tendo em vista a ausência de demonstração de qualquer indicativo de que houve alteração na condição patrimonial da parte, devendo a presente execução se pautar pela eficiência. 02. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 03. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta